Data: 19/01/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.543- 23/01/2017.
DECRETO Nº 9.418, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Fixa o horário de atendimento ao público nas repartições municipais.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A :
Art. 1º. O horário de expediente para atendimento administrativo ao público nos órgãos e unidades administrativas municipais dar-se-á das 8h30 às 16h.
Parágrafo único. Excetuam-se deste Decreto os serviços públicos essenciais cujos atendimentos sejam ininterruptos, bem como aqueles que já prestam serviços em horários estendidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2017.
Valinhos, 19 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz
, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.718/1990-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais