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Atualizado em: 24/11/2021 às 13h32
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DECRETO Nº 9430, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Data: 01/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.546 - 03/02/2017.

DECRETO N° 9.430, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2017
 
Suspende a jornada de serviço extraordinária dos servidores municipais na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a grave situação financeira atual do Município, interferindo diretamente no desempenho da gestão municipal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas severas de corte de gastos e serviços para equilibrar as contas municipais e garantir os serviços à população;
 
CONSIDERANDO a necessidade imediata de corte de despesas, com a finalidade de possibilitar o pagamento da folha de pessoal, das obrigações patronais, bem como a manutenção dos serviços públicos básicos e essenciais para a população, principalmente os ligados às áreas da saúde, educação básica, assistência social, limpeza pública etc.;
 
CONSIDERANDO que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de suas disponibilidades orçamentária e financeira;
 
CONSIDERANDO as disposições constantes nos artigos 280 a 285 da Lei n° 2.018/86;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 1.211/2017-PMV, que porta a Ordem de Serviço DE/SAJI n° 12/17,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É suspensa, a partir de 11 de fevereiro de 2017 e por prazo indeterminado, a prestação de jornada de serviço extraordinária pelos servidores municipais.
 
Art. 2°. Em casos extremos, a prestação de jornada de serviço extraordinária deverá ser previamente requerida formalmente pelo titular da unidade administrativa requisitante ao Secretário da pasta.
Parágrafo único. A requisição de prestação de horas extras em casos extremos referida no caput deverá conter nome e matrícula do servidor, bem como limite de horas autorizadas e sua detalhada fundamentação.
 
Art. 3°. O descumprimento das disposições emergentes do presente Decreto acarretará a glosa e a ausência de pagamento de eventuais horas extras realizadas.
 
Art. 4°. O presente Decreto entra em vigor em 11 de fevereiro de 2017.

Valinhos, 1° de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.211/2017-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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