Data: 08/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.547 - 10/02/2017.
DECRETO N° 9.435, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui e compõe Comissão de Apuração e Gestão de Contratos na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a gestão do período 2013-2016 transferiu para o exercício corrente Restos a Pagar sem cobertura financeira, em afronta à Lei Federal 4.320/64 e à Lei Complementar 101/00;
CONSIDERANDO que o Município projeta um déficit de R$179.000.000,00, somando os restos a pagar e as despesas correntes não previstas no orçamento de 2017;
CONSIDERANDO que a dívida consolidada do Município é de aproximadamente R$464.000.000,00, com a necessidade de pagamentos mensais;
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal, formada pelos tributos de competência do Município e por transferências constitucionais e voluntárias, não é suficiente para saldar os restos a pagar sem cobertura financeira e, no mesmo período, cobrir as novas despesas que se farão necessárias durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos, sob pena de colocar em risco a incolumidade pública;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 1.046/2017-PMV,
DECRETA:
Art. 1°. É instituída a Comissão de Apuração e Gestão de Contratos, responsável por analisar a viabilidade de continuidade de execução dos contratos administrativos celebrados pela Municipalidade, visando garantir a continuidade da prestação de serviços pela Prefeitura, sobretudo os essenciais.
Parágrafo único. A Comissão de Apuração e Gestão de Contratos instituída no caput é composta por:
I. Coordenadora: Secretária da Fazenda;
II. Membros:
a. Chefe do Gabinete do Prefeito;
b. Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
c. Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos;
d. Secretário de Assuntos Internos;
e. Secretário de Defesa do Cidadão;
f. Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
Art. 2º. Compete à Comissão de Apuração e Gestão de Contratos:
I. avaliar a viabilidade da continuidade de execução dos contratos celebrados até o fim do exercício de 2016;
II. opinar pela instauração de Processo Administrativo para avaliação e apuração de despesas sem prévio empenho e/ou cobertura contratual realizadas até o fim do exercício de 2016.
Art. 3º. O pagamento de empenhos emitidos até o fim do exercício de 2016, provenientes de contratos ou não, deverá ser acompanhado de relatório de aprovação emitido pela Comissão de Apuração e Gestão de Contratos, sendo que nos empenhos das áreas de educação e saúde deverão constar, também, assinatura do respectivo titular da Pasta.
Parágrafo único. Os valores referentes ao pagamento de empenhos liquidados até o fim do exercício de 2016 poderão ser pagos em uma só vez ou parcelados, conforme disponibilidade financeira da Municipalidade e aprovação no relatório referido no caput.
Art. 4º. Os empenhos efetuados e liquidados até o fim do exercício de 2016 serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras da Municipalidade e com o relatório referido no art. 3º, priorizando-se a continuidade da prestação de serviços à população.
Art. 5º. O cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos para empenhos realizados e liquidados até o fim do exercício de 2016 será mantido como regra.
Parágrafo único. Excepcional, temporária e fundamentadamente, com fundamento no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64, a Ordem Cronológica de Pagamentos poderá ser atenuada, podendo ser priorizados os pagamentos dos empenhos efetuados a partir de 1° de janeiro de 2017, além dos pagamentos apurados pela Comissão de Apuração e Gestão de Contratos.
Art. 6º. Os pagamentos referentes à Dívida Consolidada cuja origem seja parcelamento de débitos com o VALIPREV e outras contribuições sociais decorrentes de folha de pagamento ocorrerão normalmente, nas datas previstas, conforme acordo e previsão orçamentária.
Art. 7º. Os credores cujos empenhos tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2016 poderão, a qualquer tempo, oferecer desconto sobre o valor total dos empenhos, podendo, excepcional, temporária e fundamentadamente, com fundamento no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64, ser priorizados os pagamentos daqueles que oferecem os maiores descontos, em percentual, sendo necessária a sua constatação no relatório referido no art. 3º.
Art. 8º. A situação de exceção definida neste Decreto ocorrerá até que sejam equacionadas as despesas sem prévio empenho e/ou cobertura contratual realizadas até o fim do exercício de 2016.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 09 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1046/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais