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DECRETO Nº 9450, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Data: 17/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.549 - 20/02/2017.
 
DECRETO N° 9.450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 5.404, de 17 de fevereiro de 2017.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                              
Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.404, de 17 de fevereiro de 2017, um crédito adicional especial, na importância de R$ 6.393.466,46 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03.06.00                                 DEPART. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.010/4490.51     Obras e Instalações ................................R$     544.948,41
175120010.1.011/4490.51     Obras e Instalações ................................R$  5.848.518,05
                                               Total Geral ..........................................    R$  6.393.466,46
 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto na seguinte conformidade:
 
I-R$ 5.434.446,49 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) provenientes do repasse de recursos do FEHIDRO, conforme processos SINFEHIDRO 2015 PCJ-COB-145 E SINFEHIDRO 2015 PCJ-COB-153, conforme disposto no art. 43, inciso II, do parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; e,

II-R$ 959.019,97 (novecentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e noventa e sete centavos) provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$         959.019,97
                                               Total Geral .................................................. R$          959.019,97
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.                                                         
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

  
MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda 
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos ns. 13.098/13-PMV e nº 11.080/16-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12089, 06 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.622/24, no valor de R$ 2.400.000,00. 06/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6622, 06 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.400.000,00. 06/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6605, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 81.129,00. 05/04/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 6591, 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00. 15/03/2024
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