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Atualizado em: 25/04/2025 às 15h09
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DECRETO Nº 9457, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
23/02/2017
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/04/2025
Alterada pelo(a) Decreto 12561
Data: 23/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.550 - 24/02/2017. 

DECRETO N° 9.457, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
 
Estabelece a jornada de serviço dos servidores públicos municipais na forma que especifica.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. A jornada de serviço dos servidores públicos municipais é estabelecida em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
 
Art. 2°. Os servidores públicos municipais que atuam na área administrativo-burocrática prestarão suas jornadas de serviço na seguinte conformidade:
I-Entrada: 7h30 ou 8h;
II-Saída: 17h ou 17h30.
Parágrafo único. Respeitados os limites estabelecidos no caput, o horário de almoço e/ou jantar dos servidores não poderá ser inferior a sessenta minutos e superior a 90 minutos de duração.
Art. 2° Os servidores públicos municipais que atuam na área administrativo-burocrática, desde que atendidos o interesse público, prestarão suas jornadas de serviço conforme os seguintes horários:(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 12561, 15 DE ABRIL DE 2025)
I - entrada: entre 7h e 9h30; e(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 12561, 15 DE ABRIL DE 2025)
II - saída: entre 16h e 19h30.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 12561, 15 DE ABRIL DE 2025)
Parágrafo único. O intervalo para almoço e/ou jantar, respeitados os limites previstos neste artigo, terá duração mínima de 60 (sessenta) minutos.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 12561, 15 DE ABRIL DE 2025)
 
Art. 3º. De acordo com a necessidade e o interesse públicos vigentes, ou para atendimento de situações excepcionais, devidamente fundamentado pelo titular do órgão administrativo de lotação, poderá haver alteração nos horários estabelecidos no art. 2°.
 
Art. 4°. O presente Decreto não se aplica aos servidores públicos municipais que prestem serviços em regime de revezamento, sendo aplicável no que couber àqueles servidores que tenham jornada de serviço inferior a 40 horas semanais.
 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor em 11 de abril de 2017.
 
Valinhos, 23 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.506/17-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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