Data: 23/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.550 - 24/02/2017.
DECRETO N° 9.457, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece a jornada de serviço dos servidores públicos municipais na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A jornada de serviço dos servidores públicos municipais é estabelecida em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2°. Os servidores públicos municipais que atuam na área administrativo-burocrática prestarão suas jornadas de serviço na seguinte conformidade:
I-Entrada: 7h30 ou 8h;
II-Saída: 17h ou 17h30.
Parágrafo único. Respeitados os limites estabelecidos no caput, o horário de almoço e/ou jantar dos servidores não poderá ser inferior a sessenta minutos e superior a 90 minutos de duração.
Art. 3º. De acordo com a necessidade e o interesse públicos vigentes, ou para atendimento de situações excepcionais, devidamente fundamentado pelo titular do órgão administrativo de lotação, poderá haver alteração nos horários estabelecidos no art. 2°.
Art. 4°. O presente Decreto não se aplica aos servidores públicos municipais que prestem serviços em regime de revezamento, sendo aplicável no que couber àqueles servidores que tenham jornada de serviço inferior a 40 horas semanais.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor em 11 de abril de 2017.
Valinhos, 23 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.506/17-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais