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DECRETO Nº 9460, 02 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Data: 02/03/2017

Publicação: Boletim Municipal nº 1.551 - 03/03/2017.

DECRETO N° 9.460, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Compõe a Comissão
de Transporte Escolar na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 DECRETA:

Art. 1º. A Comissão de Transporte Escolar, responsável pela análise de requerimentos de concessão de subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior, é composta na seguinte conformidade:
 
I.   
Presidente: Marcello Camillo Junior;
 
II.   
Membros:
a.    
Indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais: Ricardo Celio Calsavara;
b.   
Indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1.    
Ana Claudia Consul Ferreira Scavitti;
2.    
Dilce Ferreira dos Santos Costa;
3.    
Luciana Molinari D’Oliveira;

c.    
Indicados pela Secretaria da Educação:
1.    
Ana Paula Milaneze;
2.    
Douglas Abreu Campos;
3.    
Luciana Cristina Canavassi Godoy;
4.    
David Michell Cardoso;
5.    
Olivo Bedin;

d.   
Indicados pela Secretaria da Fazenda: Rodrigo Fernando Piera Agostinho.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. Incumbe à Presidência da Comissão cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto n° 9.086/2015.

Valinhos, 02 de março de 2017. 

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


ZENO RUEDELL

Secretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 2.195/2013-PMV.

 Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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