Data: 16/03/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.553 - 17/03/2017.
DECRETO N° 9.468, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 5.408, de 16 de março de 2017.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.408, de 16 de março de 2017, um crédito adicional especial, na importância de R$ 613.173,61 (seiscentos e treze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e um centavos), na seguinte conformidade:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Gabinete do Secretário
1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 613.173,61
Subtotal................................................. R$ 613.173,61
TOTAL GERAL..................................... R$ 613.173,61
Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional especial dar-se-á com o repasse de recursos financeiros do convênio OGU 1027.790-10/2015, código SIAFI 825315/2015, junto ao Ministério das Cidades.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e na C.I. nº 19/2017-DF/SF.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais