Data: 22/03/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.554- 24/03/2017.
DECRETO N° 9.479, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 5.409, de 22 de março de 2017.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.409, de 22 de março de 2017, um crédito adicional especial, na importância de R$1.786.100,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil e cem reais), destinado as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gabinete do Secretário
1030201132.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 311.000,00
Subtotal................................................. R$ 311.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gabinete do Secretário
1236101192.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 200.000,00
1236501172.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 350.000,00
Subtotal................................................. R$ 550.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201312.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 432.000,00
Subtotal................................................. R$ 432.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Gabinete do Secretário
1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 493.100,00
Subtotal................................................. R$ 493.100,00
TOTAL GERAL..................................... R$1.786.100,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinte conformidade:
I- R$ 1.293.000,00: através de recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gabinete do Prefeito
2369501002.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 353.000,00
Subtotal................................................. R$ 353.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gabinete do Secretário
1236501172.137/3390.30.00 Material de Consumo............................ R$ 350.000,00
1236101192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita........... R$ 200.000,00
Subtotal................................................. R$ 550.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita........... R$ 390.000,00
Subtotal................................................. R$ 390.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.293.000,00
II. R$ 493.100,00: através do recebimento dos recursos financeiros oriundos de convênio federal SIAFI n. 823056/2015, formalizado com fundamento na Lei nº 5.023/14, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimento de recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e nas C.I.s ns. 21 e 22/2017-DF/SF.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais