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DECRETO Nº 9496, 20 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Data: 20/04/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.558 - 24/04/2017.
 
DECRETO N° 9.496, DE 20 DE ABRIL DE 2017
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 5.422, de 20 de abril de 2017.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                  
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.422, de 20 de abril de 2017, um crédito adicional especial, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado as seguintes dotações do orçamento:
 
02.16.00                                 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO
02.16.01                                 Gabinete do Secretário
0618101261.087/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..   R$      500.000,00
                                               Subtotal.................................................    R$      500.000,00
                                               TOTAL GERAL.....................................     R$      500.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no art. 1° será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º e § 3º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio celebrado com o FUNDOCAMP – Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas para Aquisição de Licença de Software para compor o Sistema Regional de Videomonitoramento.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e na C.I. nº 36/2017-DF/SF.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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