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DECRETO Nº 9551, 20 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.571 – 21/07/2017

DECRETO N° 9.551, DE 20 DE JULHO DE 2017

Estabelece normas e procedimentos para processamento de atestados médicos dos servidores públicos municipais na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. As normas e procedimentos para processamento de atestados médicos dos servidores públicos municipais, com fundamento no art. 159, I, da Lei n° 2.018/86, são estabelecidos em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. Fica instituído o prazo de 3 (três) dias úteis para entrega de atestado médico por parte dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O estabelecido no caput contar-se-á a partir do dia útil seguinte ao de sua emissão.

Art. 3°. Os atestados médicos deverão ser entregues em local designado pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho, através de sua via original.

Art. 4°. Em caso de hospitalização ou limitação decorrente de quadro de saúde que impossibilite o servidor de cumprir a respectiva obrigação, a entrega do documento deverá ser realizada por terceiros no prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 5°. Deverão constar de forma legível nos atestados médicos os seguintes elementos essenciais :

I. data de emissão;

II. nome completo do servidor;

III. motivo do atestado (consulta, acompanhamento, exame, outros);

IV. tempo de afastamento ou repouso;

V. identificação da CID-10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, mediante autorização do servidor;

VI. carimbo legível do profissional, com número de registro em seu órgão de classe.

Parágrafo único. Não serão protocolizados atestados médicos com rasuras, emendas ou borrões.

Art. 6°. O descumprimento das disposições deste Decreto implicará no registro de falta e demais consequências previstas na legislação municipal em vigor.

Art. 7°. A critério da autoridade competente poderá ser agendada inspeção médica do servidor que faltar para tratamento de saúde. 

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 20 de julho de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos

 

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 12.728/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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