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DECRETO Nº 9623, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017

DECRETO N° 9.623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 5, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 5, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club,  de propriedade de Klinder Grecco ou sucessores, objetos das matrículas, respectivamente de ns. 17.472, 17.476 e 17.475 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos, na forma do Original de n° 208/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 15: faixa constituída de dois trechos a saber;  1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio  de 13,61 m (treze metros e sessenta e um centímetros) e a área de 40,83 m² (quarenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);   e  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o  comprimento  médio de 39,29 m (trinta e nove metros e vinte e nove centímetros) e a área   de 117,87m² (cento e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), sendo que o 1° trecho está numa distância de 1,81 m (um metro e oitenta e um centímetros) e 2° trecho está numa distância de 0,56 m (cinquenta e seis centímetros) da divisa do lote 14, formando um ângulo de 146° (cento e quarenta e seis graus);

II. lote 16: faixa constituída de dois trechos a saber; 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 1,66 m (um metro e sessenta e seis centímetros) e a área de 4,98 m² (quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);  e 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 2,28 m (dois metros e vinte e oito centímetros) e a área de 6,84 m² (seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua João Lando Neto;

III. lote 17: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 11,33 m (onze metros e trinta e três centímetros) e a área de 33,99 m2 (trinta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua João Lando Neto;

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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