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DECRETO Nº 9624, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017

DECRETO N° 9.624, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 08, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 08, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma dos Originais de ns. 217A e 217B/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 03, de propriedade de Antonio Aurelio Euzebio ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.176 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,02 m (vinte e cinco metros e dois centímetros) e a área de 75,06 m2 (setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote, formando um ângulo de 178º com o lote 1A3, na distância de 27,00 m (vinte e sete metros), da divisa com o lote 43;

II. lote 04, de propriedade de Vitório Calsavara e Outro ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.253 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,02 m (vinte e cinco metros e dois centímetros) e a área de 75,06 m2 (setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote em uma distância de 28,07 m (vinte e oito metros e sete centímetros), da divisa do lote 42;

III. lote 05, de propriedade de Vitório Calsavara ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.252, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,52 m (vinte e três metros e cinquenta e dois centímetros) e a área de 70,56 m² (setenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 31,66 m (trinta e um metros e sessenta e seis centímetros) e a área de 94,98 m² (noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), sendo que o 1º trecho corta transversalmente o lote, formando um ângulo de 92º com o lote 6, na distância de 29,15 m (vinte e nove metros e quinze centímetros), da divisa do lote 41 e o 2º trecho situado no lado esquerdo do lote;

IV. lote 06, de propriedade de Marcelo Luis Alvarenga ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.177 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 9,11 m (nove metros e onze centímetros) e a área de 27,33 m2 (vinte e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

V lote 07, de propriedade de Marcelo Luis Alvarenga ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.178 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 76,32 m (setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) e a área de 228,96 m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, na distância de 3,94 m (três metros e noventa e quatro centímetros da divisa do lote 40A;

VI. lote 08, de propriedade de Dirceu Luis de Santis ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.179 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) e a área de 75,60 m2 (setenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote, na distância de 3,49 m (três metros e quarenta e nove centímetros) da divisa do lote 38, formando um ângulo de 83º com o lote 9;

VII. lote 09, de propriedade de Marlene Queiroz ou sucessores, objeto da matrícula nº 8.733 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VIII. lote 10, de propriedade de Adão Luiz Astolfi e Outra ou sucessores, objeto da matrícula nº 15.756 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 10,78 m (dez metros e setenta e oito centímetros) e a área de 32,34 m2 (trinta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote, na distância de 12,51 m (doze metros e cinquenta e um centímetros da divisa do lote 11;

IX. lote 11, de propriedade de Dimas Astolfi e Outra ou sucessores, objeto da matrícula nº 1.685 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;

X. lote 12, de propriedade de Sergio Dias Fernandes ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.180 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

XI. lote 14, de propriedade de José Joaquim Pinto Nogueira ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.181 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 4,88 m (quatro metros e oitenta e oito centímetros) e a área de 14,64 m² (quatorze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no lado direito e em trecho do lado esquerdo;

XII. lote 16-B, de propriedade de Nadia Aparecida Amgarten e Outro ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.184 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;

XIII. lote 17, de propriedade de Márcio Aparecido Ferreira e Outra ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.185 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIV. lote 18, de propriedade de Salustiano José Barbosa ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.186 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

XV. lote 19, de propriedade de Carmela Giuseppa Miranda de Sarno e Outros ou sucessores, objeto da matrícula nº 12.525 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) e a área de 10,50 m2 (dez metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, na distância de 5,46 m (cinco metros e quarenta e seis centímetros) da divisa do lote 27A;

XVI. lote 20, de propriedade de Oswaldo Pompêo ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.188 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 6,96 m (seis metros e noventa e seis centímetros) e a área de 20,88 m² (vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sendo que o 1º trecho está situado no lado direito e o 2º trecho em toda a extensão no fundo do lote;

XVII. lote 21, de propriedade de Ronaldo Coqui ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.189 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XVIII. lote 22, de propriedade de Nelson Vedovato ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.190 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIX. lote 23, de propriedade de Robison Ricardo Mazin e Outros, ou sucessores, objeto da matrícula nº 12.529 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

XX. lote 26, de propriedade de Neuraci Leme Ferro Giancaterino ou sucessores, objeto da matrícula nº 14.423 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situada em toda a extensão no lado direito do lote;

XXI. lote 27-A, de propriedade de Neuraci Leme Ferro Giancaterino ou sucessores, objeto da matrícula nº 25.630 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situada em toda a extensão na lateral esquerda do lote;

XXII. lote 32, de propriedade de José Joaquim Pinto Nogueira ou sucessores, objeto da matrícula nº 67.903 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 2,54 m (dois metros e cinquenta e quatro centímetros) e a área de 7,62 m² (sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situado em trecho do lado direito do lote;  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) e a área de 61,50 m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) situada em toda a extensão no lado esquerdo do lote;

XXIII. lote 35, de propriedade de Gracy Belle Sanchez Cruz ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.191 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situada em toda a extensão no lado direito do lote;  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 29,23 m (vinte e nove metros e vinte e três centímetros) e a área de 87,69 m² (oitenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), formando um ângulo de 49º com o 1º trecho, cortando transversalmente o lote, situada em uma distância de 10,94 m (dez metros e noventa e quatro centímetros) da divisa do lote 11;

XXIV. lote 36, de propriedade de Gracy Belle Sanchez Cruz ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.192 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio 19,65 m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros) e a área de 58,95 m² (cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 15,15 m (quinze metros e quinze centímetros) e a área de 45,45 m² (quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), formando um ângulo de 141º com o 2º trecho, sendo que o 1º trecho está em uma distância de 10,94 m (dez metros e noventa e quatro centímetros) e 12,51 m (doze metros e cinquenta e um centímetros), da divisa do lote 10 e o 2º trecho cortando transversalmente o lote em uma distância de 4,12 m (quatro metros e doze centímetros) da divisa do lote 10;

XXV. lote 37, de propriedade de Emiliano Sanchez ou sucessores, objeto da matrícula nº 18.069 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,02 m (vinte e cinco metros e dois centímetros) e a área de 75,06 m2 (setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), cortando o lote, nas distâncias de 3,02 m (três metros e dois centímetros), no lado esquerdo e 4,12 m (quatro metros e doze centímetros), no lado direito do lote;

XXVI. lote 38, de propriedade de Carlos Roberto Nali ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.194 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,02 m (vinte e cinco metros e dois centímetros) e a área de 75,06 m2 (setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), cortando o lote, nas distâncias de 1,91 m (um metro e noventa e um centímetros) no lado esquerdo e 3,02 m (três metros e dois centímetros) no lado direito do lote;

XXVII. lote 40A, de propriedade de Marcelo Luis Alvarenga ou sucessores, objeto da matrícula nº 24.861 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros) e a área de 14,79 m² (quatorze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 1,76 m (um metro e setenta e seis centímetros) e a área de 5,28 m² (cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio 38,17 m (trinta e oito metros e dezessete centímetros) e a área de 114,51 m² (cento e quatorze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), sendo que o 1º trecho está em uma distância de 3,94 m (três metros e noventa e quatro centímetros) da divisa do lote 38, defletindo à direita encontrando o 2º e 3º trechos, situados no fundo do lote;

XXVIII. lote 41, de propriedade de Vitório Calsavara ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.254 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho:com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio 2,36 m (dois metros e trinta e seis centímetros) e a área de 7,08 m² (sete metros quadrados e oito decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,58 m (vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 70,74 m² (setenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), sendo que o 1º trecho está em uma distância de 0,98 m (noventa e oito centímetros) da divisa do lote 5, formando um ângulo de 85º com o 2º trecho; e o 2º trecho cortando diagonalmente o lote em uma distância de 2,79 m (dois metros e setenta e nove centímetros) da divisa do lote 05;.

XXIX. lote 42, de propriedade de Vitório Calsavara e Outro ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.255 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 23,90 m (vinte e três metros e noventa centímetros) e a área de 71,70 m2 (setenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cortando diagonalmente o lote, na distância de 2,79 m (dois metros e setenta e nove centímetros) da divisa do lote 4;

XXX. lote 43, de propriedade de Gustavo Luiz Mazetto e Outro, ou sucessores, objeto da matrícula nº 21.145 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote, em uma distância de 4,84 m (quatro metros e oitenta e quatro centímetros) da divisa do lote 3.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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