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DECRETO Nº 9627, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.627, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Permite o uso de edificações dos bens públicos imóveis que especifica para administração de Centros Comunitários e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, e com fundamento no artigo 117, § 2º da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido o uso de edificações de bens públicos imóveis, destinados à implantação de Centros Comunitários, com fundamento nos Decretos ns. 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, e 6.496, 03 de fevereiro de 2006, na seguinte conformidade:

I. Área construída de 48,50 m² (quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) situada na rua Tereza von Zuben Angarten, ns. 13 e 15, loteamento Vila Boa Esperança, bairro Castelo à comunidade da Vila Boa Esperança, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

II. Área construída de 295,64 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) situada na rua Albertina de Castro Prado, nº 130, bairro Capuava à comunidade do bairro Capuava, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

III. Área construída de 118,15 m² (cento e dezoito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) situada na área destinada ao núcleo de promoção social, na rua A, nº 11, loteamento Chácaras São Bento, bairro Country Club à comunidade do bairro Country Club, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

IV. Área construída de 209,50 m² (duzentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) situada na quadra E, na rua Mário Olivo, nº 50, loteamento Jardim do Lago, bairro Ponte Alta à comunidade do Jardim do Lago, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

V. Área construída de 100,99 m² (cem metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) situada no lote 22, da quadra A, na rua José Juliatto, nº 217, loteamento Jardim Elisa, bairro Santa Elisa à comunidade do Jardim Elisa, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

VI. Área construída de 102,75 m² (cento e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) situada no sistema de lazer 1, na rua Dr. Abrahão Aun, nº 259, loteamento Jardim Itapuã, bairro Cecap à comunidade do Jardim Itapuã, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

VII. Área construída de 214,75 m² (duzentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) situada na rua Ana Fachinelli Fabrini, nº 100, loteamento Jardim Jurema, bairro Jurema à comunidade do Jardim Jurema, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

VIII. Área construída de 114,17 m² (cento e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) situada na praça Amélio Borin, na rua das Acácias, nº 244, loteamento Parque Cecap, bairro Cecap à comunidade do Parque Cecap, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

IX. Área construída de 104,76 m² (cento e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) situada no lote único, da quadra 20-A, na rua Hygino Guilherme Costato, nº 226, loteamento Jardim Pinheiros, bairro Pinheiro à comunidade do Jardim Pinheiros, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

X. Área construída de 184,31 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) situada no lote 25, da quadra E, na alameda Itatinga, nº 1.736, loteamento Chácaras Joapiranga II, bairro Joapiranga à comunidade do bairro Joapiranga, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XI. Área construída de 133,67 m² (cento e trinta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada no lote 18, da quadra E, na rua Érica Pavan, nº 270, loteamento Jardim Morada do Sol, bairro Santa Escolástica à comunidade do Jardim Morada do Sol, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XII. Área construída de 142,75 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) situada na rua Antonio Tassi, nº344, loteamentoJardimNovoMundoI,bairro Cecap à comunidade do Jardim Novo Mundo I, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XIII. Área construída de 236,05 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) situada no sistema de lazer 1-A, na rua Vitório Gobato, nº 713, loteamento Parque das Colinas, bairro Cecap à comunidade do Parque das Colinas, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XIV. Área construída de 45,30 m² (quarenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) situada na rua Alfredo Honório, nº 90, loteamento Jardim das Figueiras, bairro Ortizes à comunidade do Jardim das Figueiras, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XV. Área construída de 85,80 m² (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) situada na rua Agostinho Capovilla, nº 160, loteamento Jardim Bom Retiro, bairro Ribeiro à comunidade do Jardim Bom Retiro, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XVI. Área construída de 114,55 m² (cento e quatorze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) situada na rua dos Sindicatos, nº 46, loteamento Vila Progresso, bairro São Jorge à comunidade da Vila Progresso, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XVII. Área construída de 175,85 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) situada na rua do Ouro, nº 247, Jardim Nova Palmares I, à comunidade do Jardim Nova Palmares, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente;

XVIII. Área construída de 343,00 m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados) situada na rua três, s/nº, Jardim São Marcos, à comunidade do Jardim São Marcos, representada pelos membros da comissão composta na forma do art. 2° do presente.

Parágrafo único. As permissões de uso referidas no caput são outorgadas em caráter não oneroso e a título precário às Comissões de Representantes compostas na forma do art. 2º deste Decreto, com fundamento no art. 117, § 2°, da Lei Orgânica do Município, pelo período de dois anos, contados a partir da formalização dos respectivos Termos de Permissão de Uso, sendo vedadas outras destinações que não aquelas constantes no Decreto nº 4.659/97.

Art. 2º. As Comissões de Representantes para a administração dos bens públicos imóveis que abrigam Centros Comunitários, referidas nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre o Regulamento dos Centros Comunitários do Município”, alterado pelo Decreto n° 6.496, de 03 de fevereiro de 2006, são compostas na seguinte conformidade:

I. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário da Vila Boa Esperança:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Laerte de Moraes;

2. Silvia Cristina Avellar Dias;

II. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do bairro Capuava:

a. epresentante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Susan Gisele Cosiello Furlan;

2. Alice Ferraro Cremasco;

III. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do bairro Country Club:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Lilian Gonçalves Chaves;

2. Aldaiza de Souza;

IV. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim do Lago:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Shirley Aparecida Daenekas;

2. Henrique Daenekas;

V. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Elisa:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Adilson Tadeu de Castro;

2. Wilson Rodrigues Gouveia;

VI. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Itapuã:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Elisabete de Fátima Ferreira Marcelo;

2. Fátima Regina do Carmo Pereira;

VII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Jurema:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Rosemeire Aparecida Beato;

2. Elvânia Gomes;

VIII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Parque Cecap:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Edmilson Luiz Pires;

2. Arinda Mauro Raimundo;

IX. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Pinheiros:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Patrícia Francisco Gomes Rodrigues;

2. Lionirse Beltramini Bená;

X. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do bairro Joapiranga:

a. representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Sérgio Luis Rocha;

2. Não indicado;

XI. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Morada do Sol:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Rosa Francisca de Carvalho;

2. Lucemir Antonio Vianini;

XII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Novo Mundo I:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Eder Pinto da Silva;

2. Maria Ignês P. Pereira;

XIII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Parque das Colinas:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Cristiano Ferreira de Souza;

2. José Caetano de Souza Jr.;

XIV. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim das Figueiras:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Paulo do Nascimento;

2. Eliane Vasconcellos;

XV. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Bom Retiro:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Cleverson Benini;

2. Não indicado;

XVI. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário da Vila Progresso:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Zaíra Virgínia F. Barbosa;

2. Maria Teresa Spínola;

XVII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim Nova Palmares I:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Reinaldo da Cunha;

2. Jair Gomes dos Santos;

XVIII. Comissão de Representantes da comunidade em que se localiza o Centro Comunitário do Jardim São Marcos:

a. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Demetrius Olivo;

b. representantes da comunidade:

1. Maria Noronha de Oliveira;

2. Vera Lúcia Leite da Silva.

Parágrafo único. As funções dos membros das comissões ora compostas, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará os competentes Termos de Permissão de Uso dos bens públicos referidos no art. 1° com os membros das Comissões de Representantes indicados pelas comunidades, compostas na forma do art. 2º.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 9.065, de 18 de novembro de 2015.

Valinhos, 17 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA

Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº. 4.122/15-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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