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DECRETO Nº 9630, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.630, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, dos materiais e da mão de obra a serem aplicados no término das obras do prédio da Escola Municipal de Educação Básica Parque dos Cocais, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples de Olinto Mascarenhas Marques, portador da cédula de identidade RG nº 7.616.867 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº. 022.223.818-60, dos materiais e da mão de obra a serem aplicados no término das obras do prédio da Escola Municipal de Educação Básica Parque dos Cocais, localizada na rua Antônio Carlos Prado,  bairro Parque dos Cocais, no Município de Valinhos, edificado em Área Institucional objeto da Matrícula nº 56.038 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais, de Planejamento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela doador referido no art. 1º.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 21 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

GERSON LUIS SEGATO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 12.646/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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