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DECRETO Nº 9631, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.631, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 09, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 09, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original de n° 212/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 01, de propriedade de José Correa ou sucessores, objeto da matrícula nº 7.298 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 26,91 m (vinte e seis metros e noventa e um centímetros) e a área de 80,73 m2 (oitenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Gervásio Manoel Cândido;

II. lote 02, de propriedade de José Correa ou sucessores, objeto da matrícula nº 34.616 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,09 m (vinte e cinco metros e nove centímetros) e a área de 75,27 m2 (setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Gervásio Manoel Cândido;

III. lote 03-A, de propriedade de Juliana Delbone ou sucessores, objeto da matrícula nº 11.169 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados); situada em trecho no fundo do lado direito do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Gervásio Manoel Cândido ;

IV. lote 05, de propriedade de Samuel Amaro da Silva e Outra ou sucessores, objeto da matrícula nº 16.748 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados); situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Gervásio Manoel Cândido;

V. lote 06, de propriedade de Mário Juliatto ou sucessores, objeto da matrícula nº 13.795 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros) e a área de 38,10 m² (trinta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados); situada em toda a extensão no fundo e em trecho no lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Gervásio Manoel Cândido;

VI. lote 07, de propriedade de Gervásio Manoel Cândido ou sucessores, objeto da transcrição nº 66.774, livro 3-Bl, folhas 65, de 29/12/1971, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de quatro trechos a saber: 1° trecho: com a largura médio de 1,07 m (um metro e sete centímetros), o comprimento médio de 11,54 m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros) e a área de 12,39 m² (doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 57,25 m (cinquenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) e a área de 171,75 m² (cento e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 11,80 m (onze metros e oitenta centímetros) e a área de 35,40 m² (trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);  4° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 15,09 m (quinze metros e nove centímetros) e a área de 45,27 m² (quarenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

VII. lote 12, de propriedade de Luiz Ferrarotto ou sucessores, objeto da matrícula nº 27.528, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 2,26 m (dois metros e vinte e seis centímetros) e a área de 6,77 m² (seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura média de 1,40 m (um metro e quarenta centímetros), o comprimento médio de 11,54 m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros) e a área de 16,11 m² (dezesseis metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Maria da Conceição Cândido.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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