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DECRETO Nº 9632, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.632, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 22, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 22, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original de n° 213/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 16, de propriedade de Dácio Gonçalves Pozzi ou sucessores, objeto da matrícula nº 15.326 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 8,23 m (oito metros e vinte e três centímetros) e a área de 24,69 m2 (vinte e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

II. lote 17, de propriedade de Amadeu de Morais ou sucessores, objeto da matrícula nº 16.668 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 14,16 m (quatorze metros e dezesseis centímetros) e a área de 42,48 m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 7,48 m (sete metros e quarenta e oito centímetros) e a área de 22,44 m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); e 3° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 7,52 m (sete metros e cinquenta e dois centímetros) e a área de 22,56 m² (vinte e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III. lote 18, de propriedade de Carlos Alberto Rossi da Silva ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.121 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 8,20 m (oito metros e vinte centímetros) e a área de 24,60 m² (vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); situada em trecho do lado direito do lote e em todo o fundo, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

IV. lote 19, de propriedade de Silvia Rosana Ramos de Godoi ou sucessores, objeto da matrícula nº 16.196 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

V. lote 20, de propriedade de José Giardini Neto ou sucessores, objeto da matrícula nº 15.821 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

VI. lote 21, de propriedade de Helmuth Kutschinck ou sucessores, objeto da matrícula nº 7.365 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

VII. lote 22, de propriedade de Helmuth Kutschinck ou sucessores, objeto da matrícula nº 7.366 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

VIII. lote 23, de propriedade de Elly Kutschinck Biancardi ou sucessores, objeto da matrícula nº 7.367 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros;

IX. lote 24, de propriedade de Apparecida Conceição Villarmosa e Outros ou sucessores, objeto da matrícula nº 7.275 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 17,21 m (dezessete metros e vinte e um centímetros) e a área de 51,63 m2 (cinquenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situada no fundo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Paulo Fernando Tetti de Barros.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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