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DECRETO Nº 9633, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.633, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 23, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 23, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club,  na forma do Original de n° 210/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 2: de propriedade de Sérgio Risaliti ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.246 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

II. lote 3: de propriedade de Arnaldo Domingos Cremonesi ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.556 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área  de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo  do lote;

III. lote 4: de propriedade de Arnaldo Domingos Cremonesi ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.550 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área  de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo  do lote;

IV. lote 5: de propriedade de João Rodolpho Foditsch ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.606 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área  de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo  do lote;

V. lote 8: de propriedade de Adhemar Fusaro Bianculli ou sucessores, objeto da matrícula n° 8.203 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 67,02m (sessenta e sete metros e dois centímetros) e a área  de 201,06m² (duzentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada em toda a extensão no lado esquerdo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE     

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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