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DECRETO Nº 9637, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.598 - 28/11/2017

DECRETO N° 9.637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 24, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 24, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original de n° 202/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 1: de propriedade de Adolfo Mayer, ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.934, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) e a área de 19,50 m² (dezenove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo;

II. lote 2: de propriedade de Américo Vicentini, ou sucessores, objeto da matrícula nº 8.227, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa com a largura de  3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) situada em toda a extensão nos fundos do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo;

III. lote 03: de propriedade de Accacio dos Santos, ou sucessores, objeto da matrícula nº 12.558, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa constituída de três trechos a saber; 1º trecho:  com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio  de  23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 62,22 m (sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros) e a área   de 186,66 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); 3º trecho: com a largura de 3,00 m (três metros),  o comprimento médio de    16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) e a área de 49,20 m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo e em trecho no lado esquerdo do lote de quem de seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo;

IV. lote 09: de propriedade de José Almeida da Silva, ou sucessores, objeto da matrícula n° 8.585, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio  de 24,87 m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros) e a área de 74,61 m² (setenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);  e 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de  35,87 m  (trinta e cinco  metros  e  oitenta  e  sete  centímetros)  e  a  área  de 107,61 m² (cento e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito de quem de seu  interior  olha  para a Rua Tereza Vechiatti Trigo e cortando transversalmente o lote, formando um ângulo de 41° (quarenta e um graus) com o lote 8;

V. lote 10: de propriedade de Rodrigo Diogo, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.403, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio  de 35,10 m (trinta e cinco metros e dez centímetros) e a área de 105,30 m² (cento e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 2,00 m (dois metros) e a área de 6,00 m² (seis metros quadrados) cortando transversalmente o lote, sendo que o 1º trecho está numa distância de 49,69 m (quarenta e nove metros e sessenta e nove centímetros) da Rua Tereza Vechiatti Trigo, formando um ângulo de 49° com o lote 22; e o 2º trecho, situado em trecho no fundo do lado esquerdo do lote de quem de seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo;

VI. lote 14: de propriedade de Francisco Batista Pedral, ou sucessores, objeto da matrícula n° 83.679, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio  de 3,80 m (três metros e oitenta centímetros) e a área de 11,40 m² (onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);  e 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de  21,51 m (vinte e um metros e cinquenta e um centímetros) e a área de 64,53 m² (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, de quem de seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo, numa distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), formando um ângulo de 25°(vinte e cinco graus), do lote 18;

VII. lote 15, de propriedade de Célio Oliveira Filho, ou sucessores, objeto da matrícula n° 68.970, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas;  faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,04 m (vinte e cinco metros e quatro centímetros) e a área de  75,12 m² (setenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, de seu interior olha para a Rua Tereza Vechiatti Trigo, formando um ângulo de 3° do lote 17A;

VIII. lote 16A: de propriedade de Maria Benedita das Dores, ou sucessores, objeto da matrícula n° 99.759, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas;  faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros),  e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote, de quem de seu interior olha para a Rua Pedro Alves Pêgo;

IX. lote 22: de propriedade de Luciano Alves de Souza Foga, ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.229, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinho; faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 80,00 m (oitenta metros) e a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situada em toda a extensão no lado direito do lote, de quem de seu interior olha para a Rua Romão Trigo.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 27 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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