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DECRETO Nº 9638, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.598 - 28/11/2017

DECRETO N° 9.638, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 26, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 26, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club,  na forma do Original de n° 204/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 2-3, de propriedade de Pedro Batista de Oliveira, ou sucessores, objeto da matrícula n° 83.903 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas;  faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros) e a área de   140,70m² (cento e quarenta e metros quadrados e setenta decímetros quadrados);  e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  3,02m (três metros e dois centímetros) e a área  de 9,06m² (nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada em trecho no fundo, formando um ângulo de 88° com o lote 1B e um ângulo de 107° com o lote 19, recuando a distância de 5,56m (cinco metros e cinquenta e seis centímetros) do lote 4;

II. lote 4, de propriedade de José Heitor Baroni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 409 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho:com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,83m (vinte e três metros e oitenta e três centímetros) e a área de 71,49m² (setenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 1,51m (um metro e cinquenta e um centímetros) e a área de 4,53m² (quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito, formando um ângulo de 130° com a faixa instituída no lote 5;

III. lote 5, de propriedade de José Heitor Baroni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 405 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos;  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,24m (vinte e cinco metros e vinte e quatro centímetros) e a área de 75,72m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cortando o lote, formando um ângulo de 130° com a faixa instituída no lote 4;

IV. lote 6, de propriedade de José Heitor Baroni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 406 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos;  faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,72 m (quinze metros e setenta e dois centímetros) e a área de 47,16m² (quarenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,28 m (onze metros e vinte e oito centímetros) e a área de 33,84m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cortando o lote no 1° trecho e formando um ângulo de 25° com o 2° trecho;

V. lote 7, de propriedade de José Heitor Baroni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 407 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos;  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 29,92 m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) e a área de 89,76m² (oitenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote;

VI. lote 8, de propriedade de José Heitor Baroni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 408 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho:com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 6,13m (seis metros e treze centímetros) e a área de 18,39m² (dezoito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,22m (vinte e seis metros e vinte e dois centímetros) e a área de 78,66m² (setenta oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote, formando um ângulo de 173° entre o trecho 1 e trecho 2;

VII. lote 9, de propriedade de Orestes Aquino Affonso, ou sucessores, objeto da matrícula n° 11.775 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 1,98m (um metro e noventa e oito centímetros) e a área de 5,94m² (cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) e a área de 28,50m² (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;

VIII. lote 13, de propriedade de J.J. Empreendimentos Imobiliários Ltda, ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.502 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,01 m (onze metros e um centímetro) e a área de 33,03m² (trinta e três metros quadrados e três decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 13,90m (treze metros e noventa centímetros) e a área de 41,70m² (quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote formando um ângulo de 127° com o 2° trecho;

IX. lote 14, de propriedade de J.J. Consultoria Imobiliária Ltda, ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.503 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros),  o comprimento médio de 68,61m (sessenta e oito metros e sessenta e um centímetros) e a área de 205,83m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situada longitudinalmente no lote formando um ângulo de 13° com a Rua Pedro Alves Pêgo;

X. lote 17, de propriedade de J.J. Consultoria Imobiliária Ltda, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.467 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 46,25m (quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros) e a área de 138,75m² (cento e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,64m (quinze metros e sessenta e quatro centímetros) e a área de 46,92m² (quarenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados),  formando um ângulo de 92° com a Rua Julia Ostanelli Favrin e o 2° trecho formando um ângulo de 120° com o 1° trecho;

XI. lote 18, de propriedade de J.J. Consultoria Imobiliária Ltda, ou sucessores, objeto da matrícula n° 15.360 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) e a área de 88,50m² (oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cortando o lote numa distância de 8,04m (oito metros e quatro centímetros), da divisa do lote 14;

XII. lote 19, de propriedade de Geraldo Venâncio da Silva, ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.624 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) e a área de 28,80m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 2,35m (dois metros e trinta e cinco centímetros) e a área de 7,05m² (sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados); 3° trecho:  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 18,49m (dezoito metros e quarenta e nove centímetros) e a área de 55,47m² (cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), recuando a distância de 5,56m (cinco metros e cinquenta e seis centímetros) na divisa com o lote 4, formando os ângulos de 112° com o 2° trecho, 107° com o lote 2-3 e 52° com o lote 14.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos,27 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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