Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017
DECRETO N° 9.640, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Suprime e institui servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em glebas do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São suprimidas as servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, das Glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, de propriedade de Salvador Urso e outro, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 22.504 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 218/2017-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. Gleba 01: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito da gleba, na divisa com a gleba 2;
II. Gleba 02: faixa constituída de 2 trechos a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), situada a uma distância de 73,48 m (setenta e três metros e quarenta e oito centímetros), da propriedade de Laerte Carlos Brugliato; trecho 2: com a largura de 3,00 m, (três metros), o comprimento médio de 27,29 m (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros) e a área de 81,87 m² (oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), formando um ângulo de 146º com o 1º trecho;
Art. 2°. São instituídas servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, de propriedade de Salvador Urso e outro, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 22.504 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 218/2017-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. Gleba 01: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito da gleba, na divisa com a gleba 2, na distância de 18,51 m (dezoito metros e cinquenta e um centímetros) da rua José Antonio Gemi;
II. Gleba 02: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 17,28 m (dezessete metros e vinte e oito centímetros) e a área de 51,84 m² (cinquenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), e na distância de 18,51 m (dezoito metros e cinquenta e um centímetros) da rua José Antonio Gemi.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referido nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.241/16-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |