Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9640, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017

DECRETO N° 9.640, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Suprime e institui servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em glebas do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São suprimidas as servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, das Glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, de propriedade de Salvador Urso e outro, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 22.504 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 218/2017-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. Gleba 01: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito da gleba, na divisa com a gleba 2;

II. Gleba 02: faixa constituída de 2 trechos a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), situada a uma distância de 73,48 m (setenta e três metros e quarenta e oito centímetros), da propriedade de Laerte Carlos Brugliato; trecho 2: com a largura de 3,00 m, (três metros), o comprimento médio de 27,29 m (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros) e  a  área de 81,87 m² (oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), formando um ângulo de 146º com o 1º trecho;

Art. 2°. São instituídas servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, bairro São Cristóvão, de propriedade de Salvador Urso e outro, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 22.504 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 218/2017-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. Gleba 01: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito da gleba, na divisa com a gleba 2, na distância de 18,51 m (dezoito metros e cinquenta e um centímetros) da rua José Antonio Gemi;

II. Gleba 02: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 17,28 m (dezessete metros e vinte e oito centímetros) e a área de 51,84 m² (cinquenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), e na distância de 18,51 m (dezoito metros e cinquenta e um centímetros) da rua José Antonio Gemi.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referido nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 28 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.241/16-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9640, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9640, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia