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DECRETO Nº 9642, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017

DECRETO N° 9.642, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Compõe a Comissão de Estudos de Avaliação Imobiliária do Município na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. A Comissão de Estudos de Avaliação Imobiliária do Município, incumbida da realização de pesquisa de valores de mercado dos imóveis, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo as disposições da Lei Municipal nº 5.047/2014, que “altera os artigos 197 e 201 da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica”, com o objetivo de arbitrar o valor venal para base de cálculo de lançamento do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, criada pelo Decreto nº 8.854, de 29 de janeiro de 2015, é composta na seguinte conformidade:

I. Presidente: Maria Silvia Previtale;

II. Membros:

a. Diego Fernandes Alarcon;

b. Eugênio Ken Iti Matsumoto;

c. Karina da Silva Palhares;

d. Maria Rita de Almeida;

e. Nivaldo João Michelini.

f. Vitor Aparecido Oliveira Santos;

Art. 2º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. Incumbe à Presidência da comissão cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 9.183/2016.

Valinhos, 30 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 9.704/2014.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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