Publicação: Boletim Municipal nº 1.600 - 05/12/2017
Institui a “Operação Verão 2017-2018” e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência da Defesa Civil em Valinhos desde 1978;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos foi reestruturada em 2013, através do Decreto nº 8.360/2013;
CONSIDERANDO a criação do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, através da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, como unidade operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Valinhos está integrada no Sistema Nacional de Defesa Civil, na forma do Decreto Federal nº 5.376/05;
CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 9.219, de 1° de junho de 2016;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 19.637/2014;
DECRETA:
Art. 1°. É instituída a “Operação Verão 2017-2018”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivo pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional – Departamento de Coordenação da Defesa Civil – no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2017 e 31 de março de 2017.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;
II. analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
I. estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II. estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III. estado de alerta: após vistoria do IPT, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;
IV. estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1º de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 19.637/2014-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |