Publicação: Boletim Municipal nº 1.859 – 03/10/2019 - pág. 01
DECRETO N° 10.212, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019Estabelece critérios para compensação de carga horária dos servidores públicos, nos dias 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Em razão das disposições emergentes do Decreto nº 10.000/2019, que estabeleceu o calendário nas repartições públicas municipais para o presente exercício, em caráter excepcional, para a compensação de carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, nos dias 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020, são adotados os seguintes critérios:
I. os Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, estabelecerão regime de revezamento entre os servidores que são subordinados aos respectivos órgãos, quanto à possibilidade de usufruírem dos benefícios estabelecidos neste Decreto nos dias 26 e 27/12/2019 ou 02 e 03/01/2020, individualmente;
II. cabe aos Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, avaliar a aplicação do presente Decreto complementarmente às disposições constantes do art. 217-A, da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos;
III. até o dia 31 de outubro de 2019, as Secretarias Municipais deverão informar o Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, a relação dos servidores que irão usufruir dos benefícios do presente Decreto, com as respectivas datas em que irão compensar as horas de descanso a serem usufruídas;
IV. o regime de compensação das horas de descanso a serem usufruídas dar-se-á na seguinte conformidade:
a) cinquenta por cento (50%) no período de 11/10/2019 a 10/11/2019;
b) cinquenta por cento (50%) no período de 11/11/2019 a 10/12/2019;
c) aplicação das disposições do Decreto nº 9690/2018, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”.
Art. 2°. As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Art. 3º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, editarão atos próprios, obedecendo as mesmas determinações constantes do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 02 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 0629/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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