Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 29, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 29, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 215/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 13, de propriedade de Maria Rosa Bertoldo Ferrari ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.521 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três e cinco metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;
II. lote 14, de propriedade de Hatsuko Maebata ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.438 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III. lote 15, de propriedade de Osvaldo Luiz Barbosa ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.439 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 16, de propriedade de Jocilene Cristina da Costa Mortene ou sucessores, objeto da matrícula nº 8.451 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 17, de propriedade de Carmen de Oliveira Milanezi e Outros ou sucessores, objeto da matrícula nº 13.689 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI. lote 18, de propriedade de Camila Caldana e Outros ou sucessores, objeto da matrícula nº 2.374 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VII. lote 21, de propriedade de Rosemari Moisés Marcomini ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.440 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;
VIII. lote 22, de propriedade de Vera Luci Lacarini Perceghetti ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.494 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IX. lote 23, de propriedade de Emerson Afanaci Gimenes e Outro ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.500 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
X. lote 24, de propriedade de Aldaíza de Souza Oldach e Outros ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.441 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 30,00 m (trinta metros) e a área de 90,00 m2 (noventa metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |