Publicação: Boletim Municipal nº 1.609 - 05/01/2018
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 20, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04, 05, 06 e 07 da quadra 20, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Sylvia Miranda da Cruz Paschoal, ou sucessores, objeto das matrículas, respectivamente, de ns. 17.517, 17.518, 17.519 e 17.520 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos, na forma do Original n° 225/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 4: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 24,00m (vinte e quatro metros) e a área de 72,00m² (setenta e dois metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II. lote 5: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 40,00m (quarenta metros) e a área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III. lote 06: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 39,00m (trinta e nove metros) e a área de 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 07: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 40,00m (quarenta metros) e a área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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