Publicação: Boletim Municipal nº 1.613 - 12/01/2018
Altera o Decreto n° 8.347/2013, que “institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal na forma que especifica”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A :
Art. 1º. O. art. 5° do Decreto n° 8.347/2013, que “institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 5°. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:
I. Secretário de Defesa do Cidadão;
II. Representante da Delegacia de Polícia do Município de Valinhos;
III. Representante da Polícia Militar no Município de Valinhos;
IV. Representante do Grupamento de Bombeiro do Município de Valinhos;
V. Representante do Conselho Tutelar;
VI. Representante do Conselho Comunitário de Segurança;
VII. Representante da 139ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII. Representante da Defesa Civil no Município de Valinhos;
IX. Representante do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. Representante do Conselho Municipal de Defesa da Mulher.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE
Secretária de Defesa do Cidadão
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 2.622/2008-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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