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DECRETO Nº 9688, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.615 - 19/01/2018

DECRETO N° 9.688, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Permite o uso de trechos de vias públicas a Asserutil Valinhos para a exploração de serviços de estacionamento na 69ª Festa do Figo e 24ª Expogoiaba na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a realização da 69ª Festa do Figo e 24ª Expogoiaba no período de 20 de janeiro a 04 de fevereiro de 2018;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Valinhos;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01/2018 da Secretaria de Transportes e Trânsito, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins;

 

CONSIDERANDO que histórica e anualmente a Asserutil Valinhos – Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos integrantes da Festa do Figo e Expogoiaba, através de seus voluntários, desempenha diversos e relevantes serviços durante a realização do referido evento, inclusive a administração do estacionamento em vias públicas; 

 

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 533/2015-PMV,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Asserutil Valinhos – Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos integrantes da Festa do Figo e Expogoiaba, inscrita no CNPJ sob nº 07.735.015/0001-47, em conformidade com as disposições do presente Decreto.

 

Art. 2°. A permissão de uso referida no art. 1° é outorgada na seguinte conformidade:

I. caráter precário e gratuito;

II. período de 20 de janeiro a 04 de fevereiro de 2018, em conformidade com a Resolução n° 01/2018-STT/PMV;

II. locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original 24/2015-DAPS/SPMA/PMV anexo ao presente Decreto;

a. av. Joaquim Alves Correa;

b. av. dos Esportes;

c. rua Dom João VI;

d. rua Dr. Fernando Leite Ferraz;

e. rua Ângelo A. Schiavinato;

f. rua José de Alencar;

IV. objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para usuários da 69ª Festa do Figo e 24ª Expogoiaba, sendo vedada outra destinação que não a especificada.

§ 1°. Decorrido o prazo previsto no caput a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

§ 2°. Observado o disposto no parágrafo 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.

§ 3°. A Secretaria de Transportes e Trânsito será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.

 

Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 18 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

MAURO HADDAD ANDRINO

Secretário de Transportes e Trânsito

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 533/2015-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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