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DECRETO Nº 9724, 12 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.629 – 12/03/2018

DECRETO N° 9.724, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 3.596.286,00 (três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), destinado as seguintes dotações do orçamento:

02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                    Gabinete do Secretário

0412301121.088/4590.65.00    Aquisição ou Aumento de Capital de

                                                  Empresas.............................................   R$        16.286,00

                                                  Subtotal.................................................R$          16.286,00

 

02.08.00                                    SECRETARIA DA FAZENDA

02.08.01                                    Gestão Administrativa – Fazenda

0412302002.208/3390.30.00    Material de Consumo............................R$         10.000,00

0412302002.208/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros –

                                                  Pessoa Jurídica.....................................R$         10.000,00

0412302002.209/3390.33.00    Passagens e Despesas Locomoção....R$          10.000,00

02.08.02                                    Encargos Gerais do Município

2884100000.001/4691.77.00    Principal Cor.Dív.Contr.Refinanc-Intra R$    3.550.000,00

                                                  Subtotal.................................................R$     3.580.000,00

                                                  TOTAL GERAL.....................................R$    3.596.286,00

                    

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                    Gabinete do Secretário

0412202002.201/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros –

                                                  Pessoa Jurídica....................................R$          16.286,00

                                                  Subtotal.................................................R$          16.286,00

                                                 

02.08.00                                    SECRETARIA DA FAZENDA

02.08.01                                    Gestão Administrativa – Fazenda

1751202002.208/3390.30.00    Material de Consumo............................R$         10.000,00

1751202002.208/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros –

                                                  Pessoa Jurídica.....................................R$         10.000,00

1751202002.209/3390.33.00    Passagens e Despesas Locomoção....R$          10.000,00

02.08.02                                    Encargos Gerais do Município

2884100000.001/3291.21.00    Juros s/a Dívida por Contrato-Intra OrçR$    2.100.000,00

2884100000.001/4691.71.00    Principal da Dívida Cont. Resgat-Intra..R$    1.450.000,00

                                                  Subtotal.................................................R$     3.580.000,00

                                                  TOTAL GERAL.....................................R$    3.596.286,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de março de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e nas CIs ns. 26 e 29/2018-DF/SF.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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