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DECRETO Nº 9755, 08 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 08/05/2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.648 – 08/05/2018 - pág. 02

DECRETO N° 9.755, DE 08 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 5.650, de 08 de maio de 2018.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.02.00                                 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.02.02                                 Fundo Municipal de Saúde
08.244.0202.2.218                 Proteção Básica
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Vínculo 95.500.0202              PSB-SCFV-Serviço de Convivência e
                                               Fortalecimento......................................   R$        96.000,00
08.244.0202.2.224                 IGD PBF – Fortalecimento do Controle Social
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 95.500.0221              GES – Índice de Gestão Descentralizada
                                               IGDBF...................................................   R$          5.000,00
                                               TOTAL GERAL.....................................   R$      101.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1º far-se-á, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 08 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 53/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Depto. de Gerenciamento de Processos
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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