Publicação: Boletim Municipal nº 1.865 – 18/10/2019 - pág. 01
DECRETO N° 10.221, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 3.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.210 Manutenção de Praças. Jardins e Áreas Verdes
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 3.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 3.000,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 3.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.210 Manutenção de Praças. Jardins e Áreas Verdes
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 3.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 3.000,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 3.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 142/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito