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DECRETO Nº 10222, 18 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.865 – 18/10/2019 - pág. 02
Republicado no Boletim Municipal nº 1867
DECRETO Nº 10.222, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.916/19, no valor de R$ 171.402,66.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 171.402,66 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos), com fundamento na Lei n° 5.916, de 18 de outubro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                   Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208   Adiantamento a Servidores
3390.30.00               Material de Consumo
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$   12.000,00
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$   25.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     2.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   39.000,00 
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.213   Manutenção de Vias Públicas
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral........................................................................... R$ 132.402,66
                                 Subtotal....................................................................... R$ 132.402,66
TOTAL GERAL..................................................... R$      171.402,66

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                   Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     9.500,00
3390.36.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     2.000,00
3390.92.00               Despesas de Exercícios Anteriores
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     4.500,00
3390.93.00               Indenizações e Restituições
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     4.500,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     9.500,00
4490.92.00               Despesas de Exercícios Anteriores
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     4.500,00
10.122.0201.2.209   Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00               Passagens e Despesas com Locomoção
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$     4.500,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   39.000,00 
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PÚBLICOS
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.451.0203.1.103   Construção, Reforma e Ampliação de Equiptos
4490.51.00               Obras e Instalações
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   29.778,08
01.130.0000             CIDE........................................................................... R$ 102.624,58
                                 Subtotal....................................................................... R$ 132.402,66
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$ 171.402,66
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição

Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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