Publicação: Boletim Municipal nº 1.867 – 22/10/2019 - pág. 02
DECRETO N° 10.223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo Lei n° 5.765/18, no valor de R$ 250.000,00, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
04.01.00 VALIPREV
04.01.01 Valiprev
0912204002400/3390.36.00 Outros Serviços Terceiros
Pessoa Física....................................... R$ 150.000,00
Subtotal................................................. R$ 150.000,00
04.01.00 VALIPREV
04.01.01 Valiprev
0912204002400/3390.39.00 Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica................................ ... R$ 100.000,00
Subtotal................................................. R$ 100.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 250.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
04.01.00 VALIPREV
04.01.01 Valiprev
0912204002.400/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente.. R$ 250.000,00
Subtotal................................................. R$ 250.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 250.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 21 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV e no Ofício nº 101/2019-PRES/VALIPREV
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito