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DECRETO Nº 10226, 25 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 25/10/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.869 – 25/10/2019 - pág. 01 À 09

DECRETO N° 10.226, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.036/2006, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais de Valinhos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996 –, estabelecendo que os sistemas de ensino assegurarão, às unidades escolares públicas de educação básica que as integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público; 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que quase a totalidade das escolas municipais está em uso diário, por centenas de crianças e adolescentes e adultos, que compõem seus corpos docentes e discentes e pessoal da área administrativa e de serviços em geral como limpeza, conservação e fornecimento de alimentação, necessitando frequentes serviços de manutenção; 
CONSIDERANDO que uma equipe de servidores públicos municipais, exclusiva de manutenção, é incapaz de fazer, com rapidez e eficiência, as manutenções diárias necessárias às dezenas de escolas municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, consolidar e disciplinar os procedimentos relativos à transferência e à prestação de contas dos recursos destinados às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a adequação das disposições legais de repasse financeiro à real necessidade das Unidades Educacionais trará, com rapidez e eficiência, benefícios à coletividade escolar, englobando seus corpos docentes e discentes e pessoal da área administrativa e de serviços em geral como limpeza, conservação e fornecimento de alimentação, como um todo;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4036, de 06 de setembro de 2006, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.  
 
Art. 2º. É autorizado o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres - APMs, na condição de Unidade Executoras, por meio de Termo de Colaboração, conforme o Anexo I deste Decreto, para execução de pequenos reparos, consertos, manutenções em próprios municipais e para implementação e execução do Projeto Pedagógico das unidades educacionais.
§ 1º. Serão beneficiadas com o repasse de recursos financeiros públicos, a ser realizado pela Secretaria da Fazenda, as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, que dispuserem de Associação de Pais e Mestres – APM, constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros, por meio de Termo de Colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o Anexo I deste Decreto, que se constituem em Unidades Executoras nos termos da Lei Municipal nº 4036/2006.
§ 2º. É inexigível o chamamento público para celebração do Termo de Colaboração, haja vista a inviabilidade de competição, em razão da natureza singular e da Unidade Executora nos moldes do art. 31, da Lei Federal n° 13.019/2014.
 
Art. 3º. O repasse de recursos financeiros nos termos deste Ato, dependerá da apresentação dos seguintes documentos à Secretaria de Educação:
I. documentos cadastrais:
 cadastro da APM – Associação de Pais e Mestres, conforme Plano de Trabalho);
registro do Estatuto da APM da unidade educacional no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
c) cópia da Ata da Assembléia que elegeu a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da APM, devidamente registrada no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
cópia do cartão de inscrição da APM no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Certidão de Regularidade emitida no sítio de internet do Ministério da Fazenda;
cópia do cartão de Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Certidão de Regularidade emitida no sítio de internet do Ministério da Fazenda do Presidente e do Tesoureiro da APM;
comprovante de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros de que trata este Decreto, em nome da APM e relativo ao CNPJ apresentado, junto à instituição bancária determinada pela Secretaria da Fazenda do Município, onde conste número da agência e número da conta corrente;
g) cópia da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da APM;
h) relação dos membros titulares e suplentes, do Conselho de Escola e do Conselho Fiscal da APM onde conste o nome, segmento, documento de identidade oficial, Cadastro de Pessoa Física e assinatura dos mesmos;
 Plano de Trabalho contendo:
 informações da APM (Unidade Executora);
dados da Concedente (Município de Valinhos);
dos bjetivos gerais da APM;
diagnóstico da situação atual que se pretende alterar;
identificação do objeto a ser executado;
descrição das metas a serem atingidas;
detalhamento das metas;
cronograma de desembolso da Proponente, na forma de contrapartida, se houver;
plano de aplicação semestral de recursos, devidamente aprovado pelo Conselho de Escola da Unidade Educacional, conforme o Anexo II deste Decreto; 
III. atualização anual do número de alunos matriculados em período integral e parcial, extraído do banco de dados da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos exigidos será definido pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Toda e qualquer alteração nas informações apresentadas no cadastro da APM deve ser imediatamente comunicada, por meio de ofício, à Secretaria Municipal de Educação, para a atualização.
 
                                        Art. 4º. Para o repasse de recursos financeiros nos termos deste Decreto é definido o seguinte cronograma e  prazos:
 I. os trimestres são assim fixados: 
a) 1º trimestre: fevereiro, março e abril;
b) 2º trimestre: maio, junho e julho;
c) 3º trimestre: agosto, setembro e outubro;
d) 4º trimestre: novembro, dezembro e janeiro;
II. a apresentação do Plano de Aplicação, conforme o Anexo II deste Decreto, será: 
a) 1º semestre: até o dia 15 de janeiro;
b) 2º semestre: até o dia 15 de julho;
III. o repasse dos recursos financeiros, realizado somente mediante a prestação de contas do repasse anterior se houver, ocorrerá nos seguintes meses: 
a) 1º trimestre: fevereiro;
b) 2º trimestre: maio; 
c) 3º trimestre: agosto;
d) 4º trimestre: novembro;
IV. a prestação de contas deverá ser entregue até o trigésimo dia, após o encerramento do trimestre anterior: 
a) 1º trimestre: maio;
b) 2º trimestre: agosto;
c) 3º trimestre: novembro;
d) 4º trimestre: fevereiro.
§ 1º. Os períodos fixados neste artigo não se alterarão em razão de penalidades e suspensões aplicadas à APM.
§ 2º. - Os valores a serem repassados para as APMs, serão estabelecidos em Decreto editado no mês de dezembro de cada ano, convertidos em Unidades Fiscais do Município de Valinhos – UFMVs.
§ 3º. A composição dos valores a serem repassados às APMs será através de uma parcela fixa, uma variável e outra que considerará critérios de vulnerabilidade estabelecidos pela Secretaria da Educação, em relação à situação socioeconômica e IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica das escolas, sendo que para a definição dos valores,  será considerada a quantidade de alunos ou crianças pertencentes ao mesmo local ou unidade de ensino.
§ 4º. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo implica na suspensão temporária de, no mínimo, 30 dias para o repasse de recursos do trimestre subsequente.
 
Art. 5º. Os recursos repassados às APMs, serão mantidos em conta bancária específica e sua movimentação deverá ser realizada mediante utilização de cartões magnéticos de débito ou transferências eletrônicas por TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC – Documento de Ordem de Crédito diretamente ao credor, sendo proibida a transferência a terceiros que não detenham relação jurídica com as contratações realizadas pela APM.
§ 1º. As despesas destinadas à aquisição de material permanente e à contratação de serviços, se superiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) deverão ser precedidas de, no mínimo, três orçamentos, que permanecerão na prestação de contas e arquivados na unidade educacional.
§ 2º. As despesas efetuadas com itens da mesma categoria não devem ultrapassar, durante o ano, o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para a realização de pequenas obras e serviços de engenharia e de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compra de materiais e serviços, conforme dispõe o artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018.
§ 3º. Os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto com os repasses recebidos, tais como notas fiscais, recibos, faturas, serão emitidos em nome da APM e do seu respectivo CNPJ/MF, corretamente preenchidos e sem rasuras, borrões ou adulterações, entregues ao órgão competente no momento da apresentação da prestação de contas.
§ 4º. A prestação de serviços por pessoa física, poderá acontecer se nos recibos constarem os valores relativos aos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo que as pessoas jurídicas deverão emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
§ 5º. Para a contratação de autônomos ou empresas, a APM deverá observar se estes encontram-se devidamente regularizados perante o fisco federal, estadual e municipal.
§ 6º. O prazo para a realização das despesas constantes em documentos que as comprovem, termina no dia do encerramento do trimestre de referência, não sendo aceitas para fins de comprovação de gastos, despesas efetuadas em datas anteriores ou posteriores à vigência do Termo de Colaboração, bem como anteriores à liberação da primeira parcela.
 § 7º. Eventual saldo de recursos financeiros do trimestre, poderá ser somado ao do trimestre seguinte, porém não serão admitidos acúmulos superiores a cinquenta por cento (50%) da parcela recebida.
§ 8º. No caso de não observância ao disposto no parágrafo anterior, o valor do saldo superior a cinquenta por cento (50%) será subtraído do repasse subsequente.
 
Art. 6º. A elaboração e o encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos, será nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecendo-se os seguintes critérios:
I. a APM entregará o original e uma cópia completa da prestação de contas à Secretaria de Educação, até o trigésimo (30º) dia do mês seguinte ao do encerramento do trimestre de execução dos recursos, constituída dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;
b) demonstrativo da receita, da despesa e dos pagamentos efetuados, conforme Anexo III deste Decreto;
c) relação de bens adquiridos ou produzidos, conforme Anexo VII deste Decreto;
d) parecer do Conselho Fiscal da APM, conforme Anexo V deste Decreto, atestando sobre a sua condição em relação à regularidade dos documentos de despesa e das contas, assinado por, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos membros do Conselho; 
e) parecer do Conselho de Escola da respectiva Unidade Educacional da APM, conforme Anexo VI deste Decreto, assinado por, no mínimo, cinquenta por cento (50%) mais um do total dos seus membros, desde que contenha a assinatura de, pelo menos, um membro de cada segmento;
f) todos os documentos comprobatórios das despesas;
g) extratos bancários que comprovem toda movimentação dos recursos;
h) conciliação bancária, conforme Anexo IV deste Decreto;
i) comprovante de depósitos efetuados na conta bancária, se houver;
II. a prestação de contas será conferida e analisada, pela Secretaria de Educação, com base no registro dos atos e fatos administrativos e contébsis apresentados, verificando-se os seguintes aspectos:
a) legalidade e preenchimento correto dos documentos fiscais e seus anexos, que compõem a prestação de contas;
b) utilização adequada dos recursos de acordo com critérios estabelecidos na Lei nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, neste Decreto regulamentador e no Termo de Colaboração firmado.
§ 1º. Após a análise da prestação de contas, as pendências apontadas pela Secretaria de Educação deverão ser solucionadas ou justificadas no prazo limite de quinze (15) dias, após o recebimento da notificação, ficando a aprovação da prestação de contas e consequente liberação de repasses futuros condicionada à solução das pendências, sendo que este prazo poderá ser prorrogado exclusivamente nos casos de férias ou impedimento justificado do Presidente da APM.
§ 2º. A aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação é condição imprescindível para a liberação de repasses de recursos financeiros futuros.
§ 3º. O atraso na entrega da prestação da contas, em prazo superior a sessenta (60) dias, implicará na perda definitiva de repasse subseqüente ao trimestre, perdurando o impedimento enquanto não solucionado o cumprimento da obrigação de prestar contas e da comprovação de sua regularidade.
§ 4º. O Anexo III da prestação de contas, nos termos deste Decreto, deve ser, obrigatoriamente, afixado em lugar visível e de fácil acesso da respectiva Unidade Educacional da APM, para que qualquer cidadão tenha conhecimento dos recursos recebidos e da sua utilização.
Art. 7º - Para os fins deste decreto, considera-se:
I. bem permanente: aquele com durabilidade superior a dois anos e passível de ser incorporado ao patrimônio público, excetuando-se os bens relacionados no artigo 5º, inciso V da Lei nº 4.036/06; 
II. a aquisição de material de consumo urgente e necessário ao funcionamento da unidade educacional, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.036/06: refere-se à aquisição de material de limpeza; material de escritório; material pedagógico; lençóis, fronhas, travesseiros, colchas, edredom, cobertores, capas para colchonetes, capas para berço, toalhas de banho, toalha de rosto, toalha de mesa; fraldas, calças plásticas, babadores, shorts, camisetas, pijamas para uso dos bebês durante a sua permanência na unidade educacional; utensílios de cozinha destinados ao fornecimento da alimentação escolar, em situações excepcionais, desde que com prévia autorização do Departamento de Alimentação Escolar;
III. a contratação de serviços de manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento da unidade educacional, referida no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.036/06: refere-se àquelas realizadas em eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, equipamentos de informática, equipamentos de cozinha, em aparelhos de fax, máquina copiadora, se integrantes do patrimônio do Município, mimeografo e outros equipamentos congêneres; 
IV.  a aquisição de materiais e contratação de serviços necessários à implementação de projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais, nos termos do art. 4º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 4.036/06: refere-se à aquisição de brinquedos, jogos, livros, discos, CDs, DVDs, material esportivo e demais materiais de caráter pedagógico utilizados na unidade educacional pelo conjunto de alunos; a locação de máquinas copiadoras; passeios, estudos do meio e apresentações teatrais, musicais e culturais; a locação de sala e salões para realização de atividades relacionadas ao projeto pedagógico desenvolvido pela unidade educacional; assinatura de TV a cabo ou via satélite; 
V. a aquisição de materiais e contratação de serviços para a realização de pequenos reparos necessários à manutenção e conservação da infraestrutura da unidade educacional, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.036/06: refere-se à aquisição de material elétrico, material hidráulico e demais materiais básicos de construção e a contratação de serviço de encanador, eletricista, pedreiro, serralheiro, limpeza de caixa de água, limpeza de calha, limpeza de caixa de gordura e demais serviços correlatos;
VI. as taxas de manutenção bancária referente à conta da APM, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 4.036/06: refere-se ao pagamento de pacote, cestas de serviços bancários, o pagamento de obrigações legais decorrentes da aplicação da legislação federal ou estadual e da taxa de manutenção de conta bancária.
 
Art. 8º. As devoluções de recursos financeiros, por qualquer motivo, deverão ser efetuadas conforme procedimento a ser orientado pela Secretaria da Fazenda e os valores registrados no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes de devolução serão anexados.

Art. 9º. As APMs são responsáveis pela formalização dos procedimentos de preenchimento do Termo de Colaboração, pelo recebimento das parcelas de repasse e pela execução do Plano de Aplicação Semestral de Recursos.
Parágrafo único. As ações de controle e fiscalização serão realizadas por comissão constituída para este fim.
 
Art. 10. O Termo de Colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final do trimestre, podendo ser renovado sempre que houver concordância entre as partes e atendimento aos termos deste Decreto, devendo ser obedecidos os calendários e prazos fixados neste Decreto para as prestações de contas.
 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento.
                                       
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 25 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ZENO RUEDELL
Secretário de Educação
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
Lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2476/2005-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 
Anexo II ao Decreto nº 10.226/2019
 
Prefeitura do Município de Valinhos
Secretaria da Educação
Plano de Aplicação Semestral de Recursos do ___ Semestre 20__
Ações: _______________________________________________________________________________
Obs.: códigos _____ (consultar a Secretaria da Educação – Departamento de Contratos)
Valor a ser planejado: R$ (somatória dos dois últimos repasses)
Unidade Executora APM da Unidade Educacional____________________________  
Código Histórico/Detalhamento Quantidade Valor (R$)
2 Caderno, sulfite, lápis preto, lápis de cor, apontador, cola, caneta, durex, borracha, papel, almaço, régua, tesoura, cola colorida, etc.    
1 Papel sulfite, fita adesiva, canetas, pastas arquivo, livro ata, tesouras, barbante, etc.    
6 Panos de chão, cera, vassoura, rodo, detergente, desinfetante, lã de aço, bucha, alvejante, saco para lixo, papel higiênico, carrinho para produtos de limpeza, etc.    
1 Cartucho de tintas e toner para impressora    
7 Aquisição de software para biblioteca e elaboração de horários de trabalho docente    
4 Manutenção do prédio: troca de lâmpadas, reatores, válvulas de descarga,limpeza de calhas, jardinagem, etc.    
7 Xérox para trabalhos didáticos pedagógicos (terceirização)    
5 Peças para manutenção e aquisição de computadores, impressoras e periféricos    
7 Verba para projetos, atividades extra classe e estudo do meio    
5 Manutenção de aparelhos eletrônicos e equipamentos de cozinha    
7 Serviços de contabilidade    
4 Pintura da escola e quadra    
2 Materiais Pedagógicos e esportivos    
    Total  
         
Aprovação do Conselho de Escola:
(Verso do Anexo II)
 
Nome:                                                           Assinatura                                               Nome:                                                 Assinatura
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________   ___________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________  ____________________________   __________________________________   ______________________________   ____________________________  ____________________________
__________________________________   ______________________________   ____________________________  ____________________________  
 
ANEXO III ao Decreto nº 10.226/2019
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstrativo da Execução da Receita, Despesas e Pagamentos Efetuados
Nome da Unidade Executora: APM DA Unidade Educacional   Período : _____ TRIM/2019
                 
  1 - Receita     2 - Despesas
  Saldo Anterior Repasse Rendimentos Total (A)     Despesas Realizadas (B) Saldo = (A) - (B)
                 
                 
Relação de Pagamentos
Item Data Nº Doc. Fornecedor / Prestador de Serviço CNPJ / CPF Nº comprovante de pagamento Valor
1            
2            
3            
4            
5            
 6             TOTAL  
 7            
 
ANEXO IV ao Decreto nº 10.226/2019
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
               
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
               
APM da Unidade Executora :  ____TRIM/____
               
  Identificação da Conta Bancária  
  Banco :   Agência : Nº da Conta:  
               
Movimento Bancário
          (Valores em R$)    
A ) Saldo Conta Corrente                                   -  
               
B ) Deduções ( - )            
      0,00
              0,00
       
       
Débitos não demonstrados no extrato        
Data Favorecido  Valor
              0,00
      0,00
              0,00
      0,00
C ) Adições (+)              
      0,00
      0,00
       
D ) Saldo Bancário (A-B+C)                                 -  
               
               
Observações :            
 
 
 
                       

Anexo V ao Decreto nº 10.226/2019
PARECER DO CONSELHO FISCAL
 
                     Eu, _____________________________________, membro do Conselho Fiscal no segmento ______________________________ da Associação de Pais e Mestres da Unidade Executora ____________________________________________________, sediada na rua ________________________________________, nº _________, bairro __________________________, tendo examinado os gastos auferidos com a verba da Prefeitura do Município de Valinhos / Secretaria da Educação no valor de R$_____________ (______________________________), emito o presente parecer, ciente das responsabilidades que a lei me imputa, atesto as regularidades das contas, veracidade dos documentos comprobatórios e que os itens comprados encontram-se ou foram aplicados na Unidade Educacional.
Parecer:
Aprovação total
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Observação ou ressalvas:
Valinhos, ______ de __________ de _____ (____ trimestre)
 
Nome:                                                                                CPF:
Assinatura_______________________________
 

 

ANEXO VI ao Decreto nº 10.226/2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA

 
Os Conselheiros de Escola desta Unidade Educacional __________________________________________, reunidos em____ de _______________de 2019, analisaram a prestação de contas, referente ao 1º ________________ no valor de R$__________ (_____________________________________________), emitem o seguinte parecer, cientes das responsabilidades imputadas pela lei, atestamos a regularidade das contas, veracidade dos documentos comprobatórios e que os itens comprados encontram-se na unidade escolar.
Segmento    Nome                                      Assinatura                                            Aprovo         Aprovo com ressalvas       Desaprovo   
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
__________   ___________________________     ______________________           (   )                    (   )                             (   )
 
Observações e ressalvas: ___________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
 
Valinhos, ______ de _________________de ______
 
 
 
ANEXO VII ao Decreto nº 10.226/2019
  Unidade Executora da Unidade Educacional_____________________________________  
         
  RELAÇÃO DOS BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS  
         
    Período: ____ Trimestre 2019 / Valores em R$  
         
ITEM do DESCRIÇÃO DO BEM Quantidade Valor Unitário Valor Total
Anexo II
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
      TOTAL  
         
         
  Valinhos, ____ de _______________ de 2019      
         
         
         
         
  Nome e assinatura do Presidente da Unidade Executora      
           
PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DOS REPASSES

ANEXO I ao Decreto nº 10.226/2019
 
Termo de Colaboração
 
Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado a PREFEITURA DE VALINHOS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, situado na rua Antonio Carlos, nº 301, no Município de Valinhos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.787.678/0001-02, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ................................., portador da cédula de identidade RG n° .......................... SSP/..., inscrito no CPF/MF sob nº  ..............................., e pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. .............................., portador da cédula de identidade RG n° .................................. SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob  nº ..............................., devidamente autorizados pela Lei Municipal n° 4.036/2006, regulamentada pelo Decreto nº .................. , doravante designada simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM da Unidade Educacional denominada ............................... , com endereço na rua ......................................, nº ....., inscrita no CNPJ/MF sob n° .........................................., representada por seu Presidente, Senhor ........................................, portador da cédula de identidade RG n° ........................................, inscrito no CPF/MF nº ............... , e pelo Tesoureiro, senhor..........................., portador da cédula de identidade RG n° ........................................, inscrito no CPF/MF nº ..............................., doravante simplesmente denominada UNIDADE EXECUTORA, firmam o presente Termo de Colaboração. 
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto da presente Colaboração, o repasse de recursos financeiros, para a manutenção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais e execução do Projeto Pedagógico destinados à respectiva unidade escolar a que se vincula esta Unidade Executora, mediante o estabelecimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Aplicação Semestral dos Recursos, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas.
Cláusula Segunda – Da Área de Trabalho
De acordo com o Plano de Aplicação Semestral dos Recursos, previamente apresentado e aprovado, o MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros à Unidade Executora, o qual poderá ser utilizado para a manutenção, conservação, preservação e reparos, todos de pequena monta da respectiva unidade escolar, bem como, na execução do seu Projeto Pedagógico.
Cláusula Terceira - Das Obrigações do Município
Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
I. repassar à Unidade Executora para custeio do objeto desta Colaboração, o valor de R$ ..............................., através do depósito bancário na conta corrente n° ............................., da agência nº ....................., do Banco .................................., utilizada pela Unidade Executora exclusivamente para a execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes às despesas efetuadas;
II. supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, a execução do presente Termo de Colaboração pela Unidade Executora, bem como apoiar tecnicamente na execução das atividades objeto desta Colaboração;
III. observar o cumprimento dos prazos assinalados à Unidade Executora, realizando as notificações e para o cumprimento dos mesmos, sempre que verificada alguma irregularidade, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros transferidos, até o saneamento das impropriedades verificadas. 
Cláusula Quarta - Das Obrigações da Unidade Executora 
Constituem obrigações da Unidade Executora: 
I. utilizar os recursos de acordo com o estabelecido no presente termo e na conformidade do Plano de Aplicação Semestral dos Recursos; 
II. apresentar trimestralmente a prestação de contas dos recursos recebidos, podendo reprogramar caso haja saldo, nos termos dos critérios fixados no Decreto regulamentador; 
III. manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos, os documentos emitidos nominalmente, identificando o convênio;
IV. manter registros específicos do fluxo de recursos recebidos à conta deste Termo de Colaboração destacando a receita, as aplicações financeiras e respectivos rendimentos, bem como, as despesas realizadas; 
V. manter os recursos em conta bancária específica em banco oficial indicado pela Secretaria da Fazenda do Município, efetuando transações bancárias para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Colaboração ou para aplicação no mercado financeiro. Obrigatoriamente os pagamentos deverão ser feitos mediante a utilização de cartão magnético de débito, com transações individualizadas por credor e por nota fiscal ou recibo, por ordem bancária ou por transferências eletrônicas do tipo TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC – Documento de Ordem de Crédito, em que fique identificada sua destinação;
VI – justificar a reprogramação do saldo, quando houver necessidade, ao final da vigência do prazo constante do presente Termo de Colaboração; 
VII. apresentar, trimestralmente, à Secretaria da Educação, o relatório de atividades desenvolvidas e de aplicação dos recursos financeiros recebidos, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
VIII. para fins de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em datas anteriores ou posteriores à vigência do presente Termo de Colaboração, bem como anteriores a liberação da primeira parcela, assim como comprovantes contendo rasuras, borrões ou adulterações. A não aprovação das contas inabilitará a Unidade Executora a receber novos recursos.
 
Cláusula Quinta - Da Vigência 
O presente Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até respectivo final do trimestre, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente.
 
Cláusula Sexta - Da Execução 
A execução desta colaboração será realizada pela Unidade Executora  Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade Educacional denominada ........................................., sita na rua ....................................., nº ....., Bairro ................................., de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n° 4.036, de 06 setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 10.226, de 25 de outubro de 2019, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Cláusula Sétima – Do Valor 
O valor total da presente colaboração será de R$ ........................... (..............................................), e deverá ser repassado em parcelas trimestrais à Unidade Executora Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade Educacional ................................., divididos em três (3) parcelas, cada uma delas no valor, respectiva e cronologicamente, de:
Parcela 1: no valor de R$ ....................................
Parcela 2: no valor de R$ ....................................
Parcela 3: no valor de R$ ....................................; cuja despesa total será arcada por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, sendo que previamente à liberação, deverá ocorrer o empenho do valor, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Parágrafo Único. Na eventual ocorrência de erro ou engano no repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO, a Unidade Executora autoriza, desde já que seja realizado o estorno junto ao agente financeiro, da quantia levada a depósito indevidamente em seu favor. 

Cláusula Oitava - Da Denúncia e da Rescisão 
É facultado, as partes, denunciar ou rescindir, a qualquer tempo a presente Colaboração, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios decorrentes, no período de sua vigência. A denúncia ou a rescisão da presente Colaboração ocorrerá quando da constatação entre outras, da utilização dos recursos em desacordo com o objeto do presente Termo, especialmente das disposições da Cláusula Segunda, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

Cláusula Nona - Da Prestação de Contas
A Unidade Executora deverá apresentar a prestação de contas trimestralmente ao MUNICÍPIO mediante encaminhamento dos documentos à Secretaria da Educação, conforme as disposições emergentes do Decreto nº ..........
Para fins de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Colaboração, devendo os documentos comprobatórios ser originais, emitidos em nome e constando o CNPJ/MF da Unidade Executora  e identificados com a origem dos recursos e número do Termo de Colaboração.

Cláusula Décima – Do Foro 
Havendo rescisão deste Termo de Colaboração, em decorrência da impossibilidade de composição amigável entre os partícipes, o que será realizado somente se não houver prejuízo ao patrimônio público e aos cofres do MUNICÍPIO, é eleito o Foro da Comarca de Valinhos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas existentes.
E por estarem de pleno acordo com as normas e condições ajustadas, a UNIDADE EXECUTORA e o MUNICÍPIO firmam o presente Termo de Colaboração em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, que também declaram conhecer seu inteiro teor.
 
Valinhos, de ________________ de _____ __
 
 
Prefeito Municipal
 
 
Secretário da Educação
 
 
Unidade Executora
Unidade Educacional (nome)
 
 
Testemunhas:
1- ______________________________
 
2- ______________________________
 
 
 
PLANO DE TRABALHO
 
INFORMAÇÕES DA ENTIDADE
Órgão Proponente: APM da EMEB/CEMEI____________________________ CNPJ:______________________
Endereço: Rua/Av./Praça_____________________________________________________________________
Cidade: Valinhos UF: SP CEP: 13.___________
Telefone (19) ______________ FAX:_____________________ e-mail:______________________________
Conta Corrente:_____________ Banco_______________________________ Agência___________________
Presidente da APM:_________________________________________________________________________
RG:_______________________ UF /Órgão  expedidor:_______ CPF:________________________________
     
CONCEDENTE
Nome: Prefeitura do Município de Valinhos CNPJ: 45.787.678/0001-02 Esfera Administrativa: Municipal
Nome do Responsável:                             Orestes Previtale Junior Função: Prefeito CPF: 079.675.168-42
RG:15.854.987-9 - SSP/SP Cargo: Prefeito Municipal Matrícula
Endereço: Rua Paiquerê, 165 casa 7, Cond. Monte Carlo - Jd. Paiquerê
Cidade: Valinhos CEP 13.271-600 e-mail: gabineteprefeito@valinhos.sp.gov.br
                   
UNIDADE EXECUTORA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB)_______________________________________________
                   
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA Unidade Executora
De acordo com o art. 2º do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres da Unidades Escolares 
municipais de Valinhos/SP.
 
 
 
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL QUE SE PRENTEDE ALTERAR  
• A estrutura da Unidade Escolar apresenta condições razoáveis para sua utilização, porém, manutenções preventivas e emergenciais são constantemente necessárias para proporcionar a utilização satisfatória do ambiente. A escola necessita de manutenções periódicas emitem como: Processos de manutenção, conservação e reparos em portão eletrônico, alarme, equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos de cozinha, sistemas de gás de cozinha, sistemas de abastecimento de água potável e bebedouros, sistemas elétrico, sistemas hidráulicos, telhado (troca de telhas), coberturas, bombas d'água, sistemas de telefonia, sistemas de internet, entre ouros;
• Os ambientes pedagógicos necessitam de revitalização constante para o atendimento aos alunos, assegurando conforto e segurança. Os ambientes deverão ser mantidos em condições de uso, garantido assim o direito a uma educação de qualidade;
• Os processos de dedetização e desratização do ambiente escolar continuarão a ser realizados periodicamente pela Prefeitura;
• As calhas, rufos e condutores para escoamento de água precisam de manutenções e limpezas periódicas. Serviços que deverão ser realizados para evitar umidade, entupimento e alagamento;
• O gramado e jardins apresentam algumas falhas de conservação, o controle de pragas precisa ser feito com freqüência. A limpeza, manutenção e revitalização deverão ser realizadas;
• Os brinquedos, banco de areia e telas de proteção do parque infantil (playground) apresentam condições de uso, porém, manutenções regulares deverão ser executadas para manter a segurança e conforto dos alunos;
• Os equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos e utensílios para cozinha necessitam passar por manutenções periódicas para manter sua eficácia e conservação;
• A aquisição de materiais pedagógicos para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico fica comprometido devido a morosidade burocrática na aquisição dos produtos o que inviabiliza a criação e execução das atividades desenvolvidas na escola;
• Muitos dos materiais e equipamentos pedagógicos chegam à unidade escolar após os períodos de avaliação diagnóstica, processual e final.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
 
 
 
 
 
               
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO  
• Manutenção, conservação preservação e reparos da Unidade Escolar, incluindo a contratação de serviços e manutenção e conserto de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, eletrodomésticos e utensílios para cozinha;
• Aquisição de materiais e equipamentos pedagógicos para as várias disciplinas, modalidades de ensino, inclusive pedagógicos acessíveis e de inclusão destinados a implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
 
 
 
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
Contratação de serviços para manutenção, conservação preservação e reparos da Unidade Escolar, incluindo a contratação de serviços e manutenção e conserto de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.
• Contratação de profissionais para as manutenções: Alvenaria, elétrica, hidráulica, esgoto, sistemas computacionais, sistemas de internet, sistemas de segurança, sistemas telefônicos, manutenção de equipamentos de cozinha e eletroeletrônicos entre outros;
• Manter o telhado e coberturas em condições adequadas para uso e segurança do ambiente escolar;
• Garantir que o sistema de esgoto sanitário esteja desobstruído e em funcionamento;
• Garantir que rufos e calhas estejam desobstruídos;
• Garantir o funcionamento do sistema elétricos;
• Garantir o funcionamento do sistema hidráulico;
• Garantir o funcionamento do sistema de gás de cozinha;
• Garantir o funcionamento do sistema de alarme;
• Garantir que o sistema de água potável permaneça em perfeito funcionamento e higienizados;
• Manter o parque infantil (playground) em funcionamento, com conforto e segurança;
• Manter os equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos e utensílios para cozinha em total condições de uso;
•Garantir a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional para todas as disciplinas e educação inclusiva.
 
 
  ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO DETALHAMENTO DAS METAS    
     
     
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Contratação de serviços para manutenção, conservação, preservação e reparos da Unidade Escolar, incluindo a contratação de serviços e manutenção e conserto de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, eletrodomésticos e utensílios para cozinha, contratação de palestras para formação pedagógica, de educação assistiva, inclusiva e no fortalecimento da APM e Conselho de Escola, companhia de teatro de fantoches, etc.
Contratação de profissionais para as manutenções: Alvenaria, elétrica, hidráulica, esgoto, sistemas computacionais, sistemas de internet, sistemas de segurança, sistemas telefônicos, manutenção de equipamentos de cozinha e eletroeletrônicos entre outros;    
     
     
     
  Estrutura predial: Reparos em paredes internas e externas (reboco, pintura, colocação de rodapés, correção de rachaduras e infiltrações, colocação de azulejos), muros, forros, reparo em pisos (correção de falhas, rachaduras, buracos, nivelamento, substituição de revestimentos danificados), reparos em janelas (substituição de vidros quebrados, colocação de fechaduras, tramelas, pintura, etc.) balcões, instalação de pias na cozinha e de louças nos sanitários (pias e vasos sanitários), soleiras, telas de proteção, reparo em portas (substituição, pintura, inclusive em verniz, troca fechaduras e trancas) entre outros.    
     
     
     
     
     
     
     
  Telhado e coberturas: Substituição de telhas e ripas, reparos em coberturas de lona, zinco e outros (correção de rachaduras, infiltrações, rasgos, substituição de telhas de zinco, cerâmica ou fibrocimento, bem como, pintura, alinhamento de telhas, entre outros.    
     
     
     
  Portões de acesso: Reparos em portões (pintura, lubrificação, alinhamento dos portões, soldas, afixação de novas chapas, etc.), manutenção do motor de acionamento para o portão    
     
     
  Condutores de água pluvial: Limpeza, desobstrução e reparos de calhas, rufos, condutores entre outros.    
     
  Sistemas elétricos: Troca de reatores, troca de lâmpadas incandescentes, troca de lâmpadas tubulares fluorescentes, lâmpadas de led, halógenas e demais tipos de lâmpadas, conserto de interruptores, instalação de pontos de energia para funcionamento de equipamentos elétricos, troca de disjuntores com avarias, conserto de chuveiros elétricos, instalação e retirada de ventiladores, conservação da caixa do padrão de energia, substituição de fiação danificada.    
     
  Sistemas hidráulico e esgoto:  troca de torneiras, substituição de componentes das válvulas de descarga, desentupimento de pias, desentupimento de sanitários, esgoto, manutenção do sistema de bombas de caixa d'água, manutenção de bebedouros refrigerados com troca de filtros, substituição de encanamentos, correção de vazamentos, rachaduras, entre outros.    
     
  Sistemas de gás de cozinha: inspeção, conservação e substituição de componentes necessários à segurança do sistema de gás.    
     
  Sistemas de alarmes: Conservação e substituição dos sistemas de proteção, troca de baterias, substituição de sensores, cabeamento, instalação de sensores.    
     
     
  Manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos, utensílios de cozinha: Caixas de som, microfones, mesas de som, cortinas, rádios, televisores, computadores, impressoras, nobreaks, máquinas fotocopiadoras, ventiladores, projetores, geladeiras, fogões, micro-ondas, liquidificadores, panelas de pressão, cortadores de alimentos, manutenção de umidificadores, manutenção do sistema de ar condicionados entre outros.    
  Manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos, utensílios de cozinha: Caixas de som, microfones, mesas de som, cortinas, rádios, televisores, computadores, impressoras, nobreaks, máquinas fotocopiadoras, ventiladores, projetores, geladeiras, fogões, micro-ondas, liquidificadores, panelas de pressão, cortadores de alimentos, manutenção de umidificadores, manutenção do sistema de ar condicionados entre outros.
• Execução do Projeto Político Pedagógico: aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos, inclusive adaptados para Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental I , Fundamental II para todas as disciplinas e educação inclusiva, materiais de papelaria, de expediente, materiais esportivos, livros para biblioteca fixa e volante, aquisição de projetor multimídia, software educativo/pedagógicos, DVD de filmes originais,
   
  Manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos, utensílios de cozinha: Caixas de som, microfones, mesas de som, cortinas, rádios, televisores, computadores, impressoras, nobreaks, máquinas fotocopiadoras, ventiladores, projetores, geladeiras, fogões, micro-ondas, liquidificadores, panelas de pressão, cortadores de alimentos, manutenção de umidificadores, manutenção do sistema de ar condicionados entre outros.
• Execução do Projeto Pedagógico: aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos, inclusive adaptados para Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental I , Fundamental II para todas as disciplinas e educação inclusiva, materiais de papelaria, de expediente, materiais esportivos, livros para biblioteca fixa e volante, aquisição de projetor multimídia, software educativo/pedagógicos, DVD de filmes originais,
• Execução do Projeto Pedagógico: aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos, inclusive adaptados para Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental I , Fundamental II para todas as disciplinas e educação inclusiva, materiais de papelaria, de expediente, materiais esportivos, livros para biblioteca fixa e volante, aquisição de projetor multimídia, software educativo/pedagógicos, DVD de filmes originais,
Produtos de higiene e limpeza: aquisição de luvas de procedimento, água sanitária, desinfetante, detergente, sabonete líquido, álcool gel, álcool 70%, sabão em pedra, sabão em pó, vassouras, rodos, escovas, esponjas, etc.
   
     
  • Execução do Projeto Pedagógico: aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos, inclusive adaptados para Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental I , Fundamental II para todas as disciplinas e educação inclusiva, materiais de papelaria, de expediente, materiais esportivos, livros para biblioteca fixa e volante, aquisição de projetor multimídia, software educativo/pedagógicos, DVD de filmes originais,
Produtos de higiene e limpeza: aquisição de luvas de procedimento, água sanitária, desinfetante, detergente, sabonete líquido, álcool gel, álcool 70%, sabão em pedra, sabão em pó, vassouras, rodos, escovas, esponjas, etc.
Produtos de higiene e limpeza: aquisição de luvas de procedimento, água sanitária, desinfetante, detergente, sabonete líquido, álcool gel, álcool 70%, sabão em pedra, sabão em pó, vassouras, rodos, escovas, esponjas, etc.
Formação continuada: contratação de profissionais palestrantes para formação pedagógica e educação assistiva e inclusiva.
   
     
     
     
     
     
  Produtos de higiene e limpeza: aquisição de luvas de procedimento, água sanitária, desinfetante, detergente, sabonete líquido, álcool gel, álcool 70%, sabão em pedra, sabão em pó, vassouras, rodos, escovas, esponjas, etc.
Formação continuada: contratação de profissionais palestrantes para formação pedagógica e educação assistiva e inclusiva.
   
     
     
     
     
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) SE HOUVER  
1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE  
         
                     
Depois de lido, este plano foi aprovado e assinado pelos membros da Associação de Pais e Mestres  
da Unidade Educacional____________________________________________________________________  
                     
Este plano terá início em _________________________ e término em _______________________________  
                     
                     
Membros da APM da Unidade Educacional _____________________________________________________  
                     
Presidente:  
Nome: Diretor(a)____________________________________________________________________________  
                     
CONSELHO DELIBERATIVO  
CARGO/MEMBRO NOME COMPLETO ASSINATURA  
       
       
       
       
                     
DIRETORIA EXECUTIVA  
CARGO/MEMBRO NOME COMPLETO ASSINATURA  
PRESIDENTE      
VICE PRESIDENTE      
DIRETOR FINANCEIRO      
VICE DIRETOR FINANCEIRO      
                     
CONSELHO FISCAL  
CARGO/MEMBRO NOME COMPLETO ASSINATURA  
SEGMENTO PAIS      
SEGMENTO DOCENTES      
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS      
                           
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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