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DECRETO Nº 10233, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 01/11/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 04
DECRETO Nº 10.233, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.928/19, no valor de R$ 1.845.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.845.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.928, de 31 de outubro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação
12.243.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      620.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$      160.000,00
4490.51.00               Obras e Instalações
01.210.0000             Ensino Infantil......................................................... R$      155.000,00
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$      500.000,00
02.13.08                   Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      210.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$   1.645.000,00
02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS
                                 INTERNOS
02.19.01                   Gestão Administrativa – Assuntos
                                 Internos
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e
                                 Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral....................................................................... R$      200.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$      200.000,00
                                 TOTAL GERAL..................................................... R$   1.845.000,00
                                          
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$   1.015.000,00
02.13.08                   Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      830.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$   1.845.000,00
                                 TOTAL GERAL..................................................... R$   1.845.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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