Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 04
DECRETO N° 10.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 681.843,94.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 681.843,94 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 Educação Básica - FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................. R$ 434.795,81
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-Es................ R$ 247.048,13
Subtotal................................................................. R$ 681.843,94
TOTAL GERAL..................................................... R$ 681.843,94
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias
(Decreto nº 10.234/19) fl. 02
a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 Educação Básica - FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................. R$ 434.795,81
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-Es................ R$ 247.048,13
Subtotal................................................................. R$ 681.843,94
TOTAL GERAL.................................................... R$ 681.843,94
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 147/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito