Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 04 e 05
DECRETO N° 10.235, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 5.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
27.812.0201.1.103 Construção, Reforma e Ampliação Epqto Público
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 5.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 5.000,00
TOTAL GERAL........................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214 Obras e Infra-estrutura urbana
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 5.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 5.000,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 01 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 148/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito