Publicação: Boletim Municipal nº 1.873 – 05/11/2019 - pág. 02 e 03
DECRETO N° 10.237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 236.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 GESTÃO Admin-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 7.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 7.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 GESTÃO Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde - Geral............................................................. R$ 4.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 4.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.100.1007 Fest. Natalinas L.1103 e 2198................................... R$ 225.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 225.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 236.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 GESTÃO Admin-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.209 Despesas com Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 7.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 7.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 GESTÃO Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde - Geral............................................................ R$ 4.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 4.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.202 Apoio ao Servidor
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 225.000,00
Subtotal......................................................................R$ 225.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 236.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 05 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 149/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito