Publicação: Boletim Municipal nº 1.704 – 16/10/2018
DECRETO N° 9.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o recebimento, em doação pura e simples, de tempo de veiculação de material institucional da grade de programação da FConstantino Marketing Digital Ltda - ME, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É autorizado o recebimento, por doação pura e simples, de tempo de veiculação da grade de programação da FConstantino Marketing Digital Ltda – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.250.660/0001-00, no canal comunitário VV8 TV – Canal 8 da Net Valinhos e Vinhedo, para a veiculação de material institucional da Municipalidade, na seguinte forma:
I. tempo do material veiculado: 5 (cinco) minutos;
II. frequência da veiculação: 3 (três) vezes ao dia;
III. horários: 10h00min material original; 15h00min e 23h00min reprise do material apresentado no primeiro horário;
IV. de segunda às sextas-feiras.
§ 1°. A produção do material a ser veiculado, será realizada pela área competente dos órgãos da administração direta e indireta.
§ 2°. O material encaminhado para veiculação será apresentado sem cortes ou edição.
§ 3°. A doação é feita pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração do respectivo termo, prorrogáveis por iguais períodos, mediante entendimento a ser mantido entre a Municipalidade e a donatária.
Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, adotará as providências necessárias à celebração do Termo de Doação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de outubro de 2018,
122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 17.198/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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