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DECRETO Nº 9941, 25 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.707 – 26/10/2018

DECRETO N° 9.941, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 721.318,60.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial no valor R$ 721.318,60 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), autorizado pela Lei nº 5.739, de 25 de outubro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

 

02.19.00                                     SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                                     Custeio Geral

04.122.0200.2.202                       Apoio ao Servidor

3.3.90.32.00                                Material de Distribuição Gratuita

Vínculo 01.110.0000                    Geral.....................................................   R$        689.318,60

                                                     Subtotal.................................................   R$        689.318,60

 

02.23.00                                     SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                     Fundo Municipal de Assistência Social

08.242.0202.2.218                     Proteção Básica

3.3.90.36.00                               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Vínculo 05.500.0201                  PSB-PAIF-Piso Básico Fixo.................     R$          32.000,00

                                                   Subtotal.................................................   R$          32.000,00 

                                                  TOTAL GERAL........................................R$     721.318,60

 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

 

02.19.00                                     SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                                     Custeio Geral

04.122.0200.2.201                       Manutenção da Unidade

3.3.90.30.00                                Material de Consumo

Vínculo 01.110.0000                    Geral.....................................................   R$        162.340,77

04.122.0200.2.202                       Apoio ao Servidor

3.3.90.48.00                                Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física

Vínculo 01.110.0000                    Geral.....................................................   R$        526.977,83 

                                                    Subtotal.................................................   R$        689.318,60

 

 

02.23.00                                     SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                     Fundo Municipal de Assistência Social

08.242.0202.2.218                       Proteção Básica

3.3.90.39.00                                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Vínculo 05.500.0201                   PSB-PAIF-Piso Básico Fixo.................      R$          32.000,00

                                                    Subtotal.................................................    R$          32.000,00 

                                                    TOTAL GERAL...................................      R$     721.318,60

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 25 de outubro de 2018,
122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 133/2018 – DF/SF. 

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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