Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9946, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.710 – 05/11/2018


DECRETO N° 9.
946, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a designação dos Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É alterada a designação dos Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, determinada pelo Decreto Municipal nº 8.610, de 12 de fevereiro de 2014, com fundamento no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na seguinte conformidade:
I. Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a)   
Ulisses do Porto Salvador;

II. Secretaria da Fazenda:
a)    
Jorge Henrique Miguel;
b)    
Rodrigo Fernando Piera Agostinho;

III. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
a)    
José Antônio Cezar;
b)    
José Eduardo Capovilla.

§ 1°. Consideram-se empossados os Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades
§ 2°.
A função dos Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 31 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 13.899/2018-PM

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9946, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 9946, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia