Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9948, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.712 – 09/11/2018

DECRETO N° 9.948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Suprime e institui servidões administrativas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes no bairro Bela Vista, na forma que especifica.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1°. São suprimidas as servidões administrativas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes do bairro Bela Vista, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, constantes da planta n° 155/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 I- lote 1-2-3, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, Matrícula nº 31.392, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 2,00m, o comprimento de 40,00m e a área de 80,00m² (oitenta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;

 
II - lote 3-4, da Gleba A, da Subdivisão de Hugo Fabri, Matrícula nº 26.506, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 26,70m e a área de 80,10m² (oitenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;

 III- lote A-2-A, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, Matrícula nº 5.661, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 28,89m e a área de 86,67m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), atravessando parte do lote.

  Art. 2°. É instituída servidão administrativa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 1-A, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, bairro Bela Vista, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, constante da planta n° 155/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 
faixa constituída de 2 (dois) trechos a saber: 1º trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento de 20,00m e a área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, em uma distância de 62,85m da Avenida Independência; e, 2º trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 7,35m e a área de 22,05m² (vinte e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, em uma distância de 34,30m da rua Barão de Mauá.
 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 08 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 22.820/17-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9948, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 9948, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia