Publicação: Boletim Municipal nº 1.712 – 09/11/2018
DECRETO N° 9.948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Suprime e institui servidões administrativas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes no bairro Bela Vista, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São suprimidas as servidões administrativas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes do bairro Bela Vista, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, constantes da planta n° 155/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I- lote 1-2-3, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, Matrícula nº 31.392, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 2,00m, o comprimento de 40,00m e a área de 80,00m² (oitenta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
II - lote 3-4, da Gleba A, da Subdivisão de Hugo Fabri, Matrícula nº 26.506, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 26,70m e a área de 80,10m² (oitenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
III- lote A-2-A, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, Matrícula nº 5.661, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 28,89m e a área de 86,67m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), atravessando parte do lote.
Art. 2°. É instituída servidão administrativa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 1-A, da quadra 1, da Subdivisão de João Capelato, bairro Bela Vista, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, constante da planta n° 155/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
faixa constituída de 2 (dois) trechos a saber: 1º trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento de 20,00m e a área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, em uma distância de 62,85m da Avenida Independência; e, 2º trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 7,35m e a área de 22,05m² (vinte e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, em uma distância de 34,30m da rua Barão de Mauá.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 08 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 22.820/17-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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