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DECRETO Nº 9951, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.714 – 21/11/2018

DECRETO N° 9.951, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 Estabelece normas para a prática de transações bancárias no Departamento de águas e Esgotos de Valinhos, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA: 

Art. 1º. As transações bancárias do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos são regulamentadas em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto. 

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação bancária, exemplificativamente:
I.             
assinatura ou endosso de cheques;
II.            
pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
III.           
transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
IV.          
resgates e aplicações financeiras;
V.   
emissões de Documento de Ordem de Crédito - DOC, Transferência Eletrônica Disponível - TED e transferências bancárias.

Art. 2º. A pessoa jurídica atingida pelo presente Decreto é o Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36.

Art. 3º. A competência para a prática das transações bancárias do Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, é estabelecida aos seguintes agentes político e públicos na seguinte conformidade:
I.             
ao Presidente;
II.            
ao Diretor do Departamento Financeiro;
III.           
ao Diretor de Divisão de Tesouraria, e
IV.          
ao Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento. 

§ 1º. Acima do limite mínimo de 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município de Valinhos, é obrigatória a aposição da assinatura ou o uso da senha eletrônica do Presidente do Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, que poderá reduzir o mencionado limite através de ato próprio, publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 2º. Todas as transações deverão ter duas assinaturas ou senhas eletrônicas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Valinhos, 14 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.530/2018-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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