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DECRETO Nº 9952, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018


DECRETO N°
9.952, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Permite o uso de áreas públicas municipais para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas no bairro Country Clube, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido o uso de áreas públicas de propriedade da Municipalidade de Valinhos, na forma das plantas nº 15/2018, DP – SMU, integrantes deste Decreto, à pessoa jurídica AEVAL – Associação dos Empresários de Valinhos, com sede na rua Duílio Beltramini nº 8.247, sala C, Chácaras São Bento, No Município de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.493.839/0001-25, para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas no bairro Country Clube, na seguinte conformidade:
 I.    ponto A: área situada na confluência das ruas Geraldo de Gásperi e Luiz Carlos Brunello;
 
II.   
ponto B: área situada na confluência das ruas Luiz Carlos Brunello e João Lando Neto;
III.    ponto C: área situada na confluência das ruas João Lando Neto e Duílio Beltramini;
IV.    ponto D: área situada na confluência das ruas João Lando Neto, Pedro Alves Pego e Catarina Falsarela Galego;
V.    ponto E: área situada na confluência das ruas Duílio Beltramini e Márcio Valério Finholdt; 
 
VI.   
ponto F: área situada na confluência das ruas Duílio Beltramini e Ignácio Pregentino de Aquino.

§ 1°. A Permissionária responsabilizar-se-á pela colocação, atualização, padronização e manutenção destas placas, visando uma melhor e inequívoca identificação das empresas da região, devendo respeitar rigorosamente os parâmetros delimitados no processo administrativo nº 7.032/2017-PMV, e no respectivo termo de permissão de uso a ser firmado;   
§ 2°.  A permissão de uso objeto deste Decreto não acarretará ônus à Municipalidade, responsabilizando-se a permissionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização das áreas descritas nos incisos deste artigo.

Art. 2º. A permissão de uso objeto do presente Decreto é outorgada em caráter gratuito e precário, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, caracterizado o interesse público.

Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4°.  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana, a fiscalização da   presente   permissão  de   uso,   inclusive   quanto   às    responsabilidades descritas pelo § 1º, do Art. 1º, deste Decreto, cabendo especial atenção da segunda Secretaria às questões referentes à legislação de trânsito e à segurança dos motoristas e transeuntes, quanto à exata localização e posicionamento das placas.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Valinhos, 22 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 MARIA SILVIA PREVITALE           
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

MAURO HADDAD ANDRINO           
Secretário de Mobilidade Urbana

 

RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI    
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 7.032/2017-PMV.  

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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