Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018
DECRETO N° 9.953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui a “Operação Verão 2018-2019” e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É instituída a “Operação Verão 2018-2019”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional Departamento de Defesa Civil, no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2018 e 31 de março de 2019.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;
II. analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
I. estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II. estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III. estado de alerta: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;
IV. estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 19.637/2014-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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