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DECRETO Nº 10244, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 18/11/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.881 – 18/11/2019 - pág. 01 

DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.934/19, no valor de R$ 1.000.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
 Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Lei n° 5.934, de 13 de novembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                      Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001      Refinanciamento da Dívida Interna
4690.71.00                  Principal da Dívida Contratual
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      900.000,00
28.846.0000.0.002      Outros Encargos sobre a Dívida
3390.91.00                  Sentenças Judiciais
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      100.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   1.000.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................. R$   1.000.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.21.00                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                    PÚBLICOS
02.21.02                      Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211      Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                Geral.................................................................... R$   1.000.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   1.000.000,00
                                    TOTAL GERAL............................................R$             1.000.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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