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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, 01 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EMENDA Nº 02, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998 À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE VALINHOS


A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/98, aprovado por unanimidade em sessões de 24 de novembro e 01 de dezembro de 1998, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Artigo 1º - O artigo 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
-------
Artigo 23 - A sessão para eleição de renovação da Mesa realizar-se-á na terceira terça-feira do mês de dezembro, do segundo ano da legislatura, com início às 19:30 horas e os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
-------

Artigo 2º - No corrente ano a sessão para renovação da Mesa será realizada no dia 14 de dezembro, com horário e posse fixados no art. 23 da Lei Orgânica do Município, redação dada por esta Emenda.

Artigo 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
em 01 de dezembro de 1998.

Mauro de Sousa Penido
Presidente

Amauri Queiroz Silva
1º Secretário

José Roberto Mamprim
2º Secretário

Ver. Adriano dos Anjos Maçaira

Ver. Adriano G. Mamprim Brunello

Ver. Angelo Caetano Casácio

Ver. Antonio Bueno Conti

Ver. Arildo Antunes dos Santos

Ver. Clayton Roberto Machado

Ver. José E. Franco de Moraes

Ver. Juraci Caetano

Ver. Lourivaldo Messias de Oliveira

Ver. Luiz Bissoto

Ver. Luiz Ramos

Ver. Moysés Antonio Moysés

Ver. Sebastião dos Santos

Ver. Vlademir Antonio Veche


Publicada no local de costume e enviada para publicação no Boletim Municipal nesta mesta data.

Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Dep. Legislativo

Fernando Luiz de Andrade D’Avila
Diretor do Departamento do Expediente

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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