Publicação: Boletim Municipal nº 1.881 – 18/11/2019 - pág. 01 e 02
DECRETO N° 10.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 56.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 GESTÃO Administrativa – Esportes e Lazer
27.812.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 4.000,00
Subtotal................................................................. R$ 4.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.14.00 Diárias – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..................................................................... R$ 52.000,00
Subtotal................................................................. R$ 56.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 56.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 GESTÃO Administrativa – Esportes e Lazer
27.812.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..................................................................... R$ 4.000,00
Subtotal................................................................. R$ 4.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.126.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..................................................................... R$ 52.000,00
Subtotal................................................................. R$ 52.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 56.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 155/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito