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Atualizado em: 03/11/2021 às 11h42
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DECRETO Nº 10249, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 18/11/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.881 – 18/11/2019 - pág. 02 e 03
 

DECRETO N° 10.249, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Nomeia o Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1°. É nomeado para o cargo de Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, em consonância com as disposições emergentes da Lei n°4.732, de 21 de dezembro e 2011, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos do DAEV na forma que especifica”, e posteriores alterações, o Engenheiro Eletricista Ricardo Rogério Gardin, portador da cédula de identidade RG n° 27.227.866-X, inscrito no CPF/MF sob n° 178.981.508-80.
 
Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções em 14 de novembro de 2019, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 4.732, de 21 de dezembro e 2011 e posteriores alterações.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 14 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 081/2019-DE/SAJI.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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