Publicação: Boletim Municipal nº 1.883 – 19/11/2019 - pág. 01
DECRETO N° 10.252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 900.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
05.300.0001 ATB – PAB Fixo.................................................. R$ 500.000,00
95.300.0001 ATB – PAB Fixo.................................................. R$ 400.000,00
Subtotal............................................................... R$ 900.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 900.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.300.0001 ATB – PAB Fixo.................................................. R$ 100.000,00
95.300.0001 ATB – PAB Fixo.................................................. R$ 400.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
05.300.0001 ATB – PAB Fixo.................................................. R$ 400.000,00
Subtotal............................................................... R$ 900.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 900.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 159/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito