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DECRETO Nº 10253, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 19/11/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.883 – 19/11/2019 - pág.  01
 
DECRETO Nº 10.253, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado denominado “Colline di Parma”, da gleba “B”, situada no Sítio São José, Bairro Capuava, de propriedade de MCT 010 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., ou sucessores, e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
I - Das Disposições Iniciais
 
Art. 1°. O presente Decreto dispõe sobre:
I. a homologação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, de gleba de terras, com destinação das unidades imobiliárias para fins residenciais e comerciais, denominado “Colline di Parma”; 
II. a outorga de permissão de uso de áreas públicas de uso comum do povo que especifica, caracterizando o loteamento como de acesso controlado, nos termos do artigo 2º, § 8º, da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. Os lotes 01 e 89 são de uso misto, residencial e comercial, sendo os demais exclusivamente residenciais.
II - Da Homologação
 
Art. 2°. É homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978/1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", e no § 8º, do artigo 2º, da Lei Fedreal nº 6766/1979, a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, para fins de uso misto, residencial e comercial, denominado “Colline di Parma”, localizado na gleba B, resultante do desmembramento da primitiva gleba de terras, constituída dos lotes “A”, “B” e “C”, objeto da Matrícula nº 21992, do Sítio São José, do bairro Capuava, objeto da Matrícula nº 25.412, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, de propriedade de MCT 010 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., ou sucessores, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.619.525/0001-80, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termo de compromisso em loteamento e demais elementos constantes no processo administrativo n° 4.673/2013-PMV.
                                              
Art. 3º. O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – Zona Mista I, perímetro urbano do Município.
  
Art. 4°. É fixado o prazo de dois anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766/79, para o cumprimento do estabelecido nos incisos deste artigo, inclusive a implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos: 
I. locação no terreno; 
II. abertura de vias públicas;
III. colocação de guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei Municipal n° 3.621, de 16 de agosto de 2002; 
IV. rede pública de distribuição de água potável, com tubos de PEAD PN 10 DN 75mm e 50mm;
V. rede pública coletora de esgotos sanitários, tubo PVC Ocre JEI DN 150mm; 
VI. terraplenagem, muro de arrimo e drenagens necessárias; 
VII. rede de escoamento de águas pluviais; 
VIII. arborização, acabamentos e paisagístico; 
IX. demarcação de lotes com marcos de concreto; 
X. limpar, aplainar, alambrar e executar passeio nas testadas voltadas para as vias públicas da área institucional, a ser entregue à Municipalidade, em conformidade com a Portaria nº 02/2010-SPMA; 
XI. rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, em conformidade com as exigências técnicas da concessionária local e projeto apresentado; 
XII. pavimentação asfáltica, com a infraestrutura necessária e sinalizações horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/2004; 
XIII. alargamento e pavimentação asfáltica específica para tráfego pesado, da rua Gildo Tordin, com 15,00m de largura a partir do eixo da via existente, em toda a testada do empreendimento até a rua Vereador Antonio de Oliveira, com a infraestrutura necessária e as sinalizações horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/2004; 
XIV. sub-adutora, com tubos PVC DEFOFO JEI DN 200mm; 
XV. sub-adutora, com tubos PVC DEFOFO JEI DN 100mm; 
XVI. reforço do interceptor Capuava, com tubos PVC Ocre JEI DN 300mm.
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 5°. Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos serão bens públicos: 
I. de uso comum do povo: 
a. ruas 1 a 5, faixa de alargamento e de desaceleração da rua Gildo Tordin, totalizando 11.052,71 m² (onze mil e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); 
b. área verde com 11.265,41 m², lago 1 com 573,33 m² e lago 2 com 735,97 m², contiguamente totalizando 12.574,71 m² (doze mil e quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); 
II. dominical: área institucional, destinada a equipamento público comunitário, com 2.840,58 m² (dois mil e oitocentos e quarenta metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).
 
Art. 6°. A loteadora outorgará escritura pública de hipoteca dos lotes abaixo discriminados, na forma do termo de compromisso em loteamento firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 4° deste Decreto, na seguinte conformidade: 
I. lote 52 da quadra C, em garantia da execução do disposto no inciso I do art. 4° deste Decreto; 
II. lotes 27 a 29 da quadra B e lote 50 da quadra C, em garantia da execução do disposto no inciso II do art. 4° deste Decreto; 
III. lotes 57 e 58 da quadra D, em garantia da execução do disposto no inciso III do art. 4° deste Decreto; 
IV. lote 10 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso IV do art. 4° deste Decreto; 
V. lotes 14 e 15 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso V do art. 4° deste Decreto; 
VI. lotes 16 a 19 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso VI do art. 4° deste Decreto; 
VII. lotes 20 a 23 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso VII do art. 4° deste Decreto; 
VIII. lotes 24 e 25 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso VIII do art. 4° deste Decreto; 
IX. lote 51 da quadra C, em garantia da execução do disposto no inciso IX do art. 4° deste Decreto; 
X. lote 26 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso X do art. 4° deste Decreto; 
XI. lotes 59 a 69 da quadra D, em garantia da execução do disposto no inciso XI do art. 4° deste Decreto; 
XII. lotes 53 e 54 da quadra C e lotes 55 e 56 da quadra D, em garantia da execução do disposto no inciso XII do art. 4° deste Decreto; 
XIII. lotes 70 a 74 da quadra D, em garantia da execução do disposto no inciso XIII do art. 4° deste Decreto; 
XIV. lote 11 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso XIV do art. 4° deste Decreto;
XV. lote 12 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso XV do art. 4° deste Decreto; 
XVI. lote 13 da quadra B, em garantia da execução do disposto no inciso XVI do art. 4° deste Decreto.
 
Art. 7°. É instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras B a E, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 4.673/2013-PMV.
Parágrafo único. Na área verde e na área institucional é reservada área não edificante, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 4.673/2013-PMV, afastada a necessidade de instituição de servidão administrativa, prevista no art. 1.225, inciso III, do Código Civil, vez que, com o registro do empreendimento, o domínio de referidas áreas passará a ser do Município.
III – Da Permissão de Uso
 
Art. 8º. É autorizada a outorga de permissão de uso dos bens públicos a seguir elencados à loteadora, de forma não onerosa e por prazo indeterminado, com fundamento nas disposições da Lei Municipal n° 3.192, de 22 de maio de 1998, mediante a caracterização do loteamento de acesso controlado, nos termos do § 8º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 6766/1979, devendo a permissionária observar rigorosamente as atribuições e encargos decorrentes, conforme previsto no art. 9°, deste ato: 
I. ruas 1 a 5; 
II. área verde e contiguamente os lagos 1 e 2.
§ 1°. Estão inseridos no perímetro de fechamento do empreendimento as áreas públicas referidas nos incisos do caput e os lotes constantes na planta denominada “Projeto de Fechamento de Loteamento – 2A/6”, aprovada tecnicamente pela Municipalidade nos autos do processo administrativo n° 4.673/13-PMV.
§ 2°. Estão excluídas do perímetro de fechamento do empreendimento as seguintes áreas públicas: 
I. área institucional; 
II. faixa de desaceleração; 
III. faixa de alargamento da rua Gildo Tordin.
 
 Art. 9º. Em decorrência da presente outorga de permissão de uso, a permissionária será responsável pelas seguintes obras e serviços: 
I. murar ou cercar a área do loteamento, em conformidade com projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes; 
II. manutenção da portaria e do sistema de segurança; 
III. manutenção e conservação do sistema de escoamento de águas pluviais; 
IV. manutenção das árvores e poda, quando necessário; 
V. manutenção, limpeza e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito; 
VI. coleta e remoção do lixo domiciliar, que deverá ser depositado próximo à portaria,   armazenado   em   recipiente   exclusivo   para   esta    finalidade,   com
capacidade para no mínimo quarenta e oito (48) horas, localizado próximo ao alinhamento, na parte interna do loteamento; 
VII. construção, manutenção e conservação da área verde, em conformidade com o projeto paisagístico previamente apresentado e aprovado pelos órgãos competentes da Municipalidade; 
VIII. prevenção de sinistros; 
IX. manutenção, conservação e despesas de consumo de energia elétrica da rede de iluminação pública;  
X. garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e pelo bem-estar da população 
XI. distribuição, manutenção e conservação da rede interna de água potável; 
XII. conservação e manutenção da rede interna de coleta e afastamento de esgotos sanitários.
 
Art. 10. A permissionária responsabilizar-se-á por quaisquer danos decorrentes da permissão de uso constante deste Decreto, causados ao Poder Público ou a terceiros.
 
Art. 11. A permissionária assumirá as obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 4123, de 04 de maio de 2007, que “dispõe sobre a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos recursos naturais incidentes em loteamentos fechados e condomínios horizontais residenciais do Município de Valinhos”, com posterior alteração, firmando o respectivo Termo.
IV – Das Disposições Finais
 
Art. 12. A loteadora registrará o loteamento ora homologado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.

Art. 13. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais adotará as providências cabíveis em função da permissão de uso referida nos artigos 8º, 9º e 10 deste Decreto.
 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Valinhos, 18 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4673/2013-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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